LEI Nº 14.229, de 03 de dezembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 267/07

DO: 18.259 de 03/12/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracajá, no Município de Maracajá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracajá, com sede no Município de Maracajá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado