LEI Nº 14.238, de 05 de dezembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 598/07

DO: 18.261 de 05/12/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o imóvel constituído por um terreno com área total de quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e quarenta e nove decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob os nºs 8.816, 19.522 e 32.905 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma e cadastrado sob o nº 03274 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET de Criciúma.

Art. 3º A donatária não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga à donatária o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da União, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado