LEI Nº 14.248, de 19 de dezembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. César Souza Júnior
Natureza: PL 393/2007
DO: 18.271 de 19/12/2007
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a União dos Grupos da Terceira Idade do Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Grupos da Terceira Idade do Município de Biguaçu, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado