LEI Nº 14.249, de 19 de dezembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 510/2007

DO: 18.271 de 19/12/2007

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Surf da Praia do Luz e Ibiraquera, no Município de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surf da Praia do Luz e Ibiraquera, com sede no Município de Imbituba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado