LEI Nº 14.249, de 19 de dezembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 510/2007
DO: 18.271 de 19/12/2007
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Surf da Praia do Luz e Ibiraquera, no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surf da Praia do Luz e Ibiraquera, com sede no Município de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado