LEI Nº 14.273, de 21 de dezembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 662/07
DO: 18.273 de 21/12/07
Ver LC 707/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Concede abono aos servidores da Administração do Porto de São Francisco do Sul e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido abono de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) aos
servidores efetivos, ativos e inativos, lotados e em exercício na
Administração do Porto de São Francisco do Sul, pago mensalmente a
partir de 1º de janeiro de 2008.
§ 1º Sobre o
valor do abono não incidirá nenhum adicional, gratificação ou vantagem,
exceto a gratificação natalina, férias, contribuição previdenciária,
tributação de outra esfera de poder e consignações facultativas.
§ 2º
As áreas finalísticas, os critérios, a escala e as atividades com
prestação de serviço e remuneração por regime de plantão no âmbito da
Administração do Porto de São Francisco do Sul deverão ser fixados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de noventa dias a contar
da publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado