LEI Nº 14.274, de 21 de dezembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 529/07

DO: 18.273 de 21/12/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 135.480,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

92000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - JOINVILLE

   

92021

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

   

Atividade

Construção, Ampliação e Adequação de Pátio de Contêineres e Parques de Triagem - APSFS

   

Código

92021.26.784.0680.1014 P 003327

   

4.

DESPESAS DE CAPITAL

   

4.4.

Investimentos

   

4.4.90

Aplicações Diretas

   

4.4.90.51.00

(0321)

Obras e Instalações

R$

135.480,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

53000

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

   

53001

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

   

Atividade

Apoio ao Sistema Viário Municipal - SIE

   

Código

53001.26.782.0630.0509 P 001853

   

4.

DESPESAS DE CAPITAL

   

4.4.

Investimentos

   

4.4.40

Transferências a Municípios

   

4.4.40.42.00

(0321)

Auxílios

R$

135.480,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2007.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado