LEI COMPLEMENTAR Nº 388, de 25 de julho de 2007

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PLC 27/07

DO: 18.172 de 26/07/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do parágrafo único do artigo 82 da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º É elevado de quarenta para cinqüenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam criados, no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei Complementar, um cargo de Secretário Jurídico, padrão DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825, um cargo de Oficial de Gabinete, padrão DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825, e quatro cargos de Assessor para Assuntos Específicos, padrão DASI, Nível 3, Coeficiente 3,5499.

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado