LEI COMPLEMENTAR Nº 392, de 01 de novembro de 2007
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC. 34/07
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no quadro da magistratura, em decorrência desta Lei Complementar:
I - um cargo de Juiz de Direito na Comarca de Piçarras;
II - um cargo de Juiz de Direito na Comarca de Camboriú;
III - um cargo de Juiz de Direito na Comarca de Porto Belo;
IV - um cargo de Juiz de Direito na Comarca de São Francisco do Sul;
V - um cargo de Juiz de Direito na Comarca de Tijucas; e
VI - um cargo de Juiz de Direito na Comarca de Timbó.
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão às expensas das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício