LEI COMPLEMENTAR Nº 394, de 26 de novembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 32/07
DO: 18.254 de 26/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Cria vagas para cargo de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas 47 (quarenta e sete) vagas para o cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Ambiental, classe III, níveis 1 a 4, referências A a J, e incluídas no quantitativo do Anexo I, da Lei Complementar nº 329, de 02 de março de 2006, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput deste artigo destinam-se ao atendimento das necessidades funcionais da Fundação do Meio Ambiente e serão providas mediante concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
Anexo único
“Anexo I
(Lei Complementar nº 329, de 02 de março de 2006)
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.
Carreira |
Denominação do Cargo |
Classe |
Níveis |
Referências |
Escolaridade |
Quantidade de vagas |
Regulação e Controle |
Analista Técnico em Gestão Ambiental |
III |
1 2 3 4 |
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J A, B, C, D, E, F, G, H, I, J A, B, C, D, E, F, G, H, I, J A, B, C, D, E, F, G, H, I, J |
Ensino Médio (Equivalente ao 2 |
121 |
......................................................................................................................................................................”