LEI COMPLEMENTAR Nº 396, de 03 de dezembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PLC. 42/07

DO: 18.259 de 03/12/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII e IX da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VII

(Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006)

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SUPORTE

ÍNDICES - SUPORTE

(Fator a ser multiplicado pelo VRV)

Níveis

Classes

Classes

Classes

Classes

Classes

S

A

B

C

D

1

6,400

9,036

10,211

11,538

13,038

2

6,867

9,397

10,619

12,000

13,560

3

7,334

9,759

11,028

12,461

14,081

4

7,801

10,120

11,436

12,923

14,603

5

8,269

10,482

11,844

13,384

15,124

6

8,736

10,843

12,253

13,846

15,646

7

9,203

11,205

12,661

14,307

16,167

8

9,670

11,566

13,070

14,769

16,689

9

10,137

11,928

13,478

15,230

17,210

10

10,604

12,289

13,887

15,692

17,732

11

11,072

12,650

14,295

16,153

18,253

12

11,539

13,012

14,703

16,615

18,775

13

12,006

13,373

15,112

17,076

19,296

14

12,473

13,735

15,520

17,538

19,818

15

12,940

14,096

15,929

17,999

20,339

16

13,408

14,458

16,337

18,461

20,861

17

13,875

14,819

16,746

18,922

21,382

18

14,342

-

-

-

-

19

14,809

-

-

-

-

20

15,276

-

-

-

-

ANEXO VIII

(Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006)

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE EXECUÇÃO

ÍNDICES - EXECUÇÃO

(Fator a ser multiplicado pelo VRV)

Níveis

Classes

Classes

Classes

Classes

Classes

S

A

B

C

D

1

4,793

6,501

7,346

8,301

9,380

2

5,104

6,761

7,640

8,633

9,755

3

5,416

7,021

7,933

8,965

10,130

4

5,727

7,281

8,227

9,297

10,505

5

6,039

7,541

8,521

9,629

10,881

6

6,350

7,801

8,815

9,961

11,256

7

6,662

8,061

9,109

10,293

11,631

8

6,973

8,321

9,403

10,625

12,006

9

7,285

8,581

9,696

10,957

12,381

10

7,596

8,841

9,990

11,289

12,757

11

7,908

9,101

10,284

11,621

13,132

12

8,219

9,361

10,578

11,953

13,507

13

8,531

9,621

10,872

12,285

13,882

14

8,843

9,881

11,166

12,617

14,257

15

9,154

10,141

11,459

12,949

14,633

16

9,466

10,401

11,753

13,281

15,008

17

9,777

10,661

12,047

13,613

15,383

18

10,089

-

-

-

-

19

10,400

-

-

-

-

20

10,712

-

-

-

-

ANEXO IX

(Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006)

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DE SERVIÇOS

ÍNDICES - SERVIÇOS

(Fator a ser multiplicado pelo VRV)

Níveis

Classes

Classes

Classes

Classes

Classes

S

A

B

C

D

1

4,464

5,417

6,122

6,917

7,817

2

4,741

5,634

6,366

7,194

8,129

3

5,017

5,851

6,611

7,471

8,442

4

5,294

6,067

6,856

7,747

8,755

5

5,571

6,284

7,101

8,024

9,067

6

5,848

6,501

7,346

8,301

9,380

7

6,124

6,717

7,591

8,577

9,693

8

6,401

6,934

7,836

8,854

10,005

9

6,678

7,151

8,080

9,131

10,318

10

6,955

7,367

8,325

9,408

10,631

11

7,231

7,584

8,570

9,684

10,943

12

7,508

7,801

8,815

9,961

11,256

13

7,785

8,018

9,060

10,238

11,569

14

8,062

8,234

9,305

10,514

11,881

15

8,338

8,451

9,550

10,791

12,194

16

8,615

8,668

9,794

11,068

12,506

17

8,892

8,884

10,039

11,344

12,819

18

9,169

-

-

-

-

19

9,445

-

-

-

-

20

9,722

-

-

-

-

"