LEI COMPLEMENTAR Nº 397, de 03 de dezembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 41/07
DO: 18.259 de 03/12/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 22 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Ao servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, designado para a execução de atividades relativas à elaboração, coordenação, organização e fiscalização de concursos, participação em comissões verificadoras, bancas examinadoras, elaboração e correção de provas de seleção de concursos, inclusive o concurso vestibular, bem assim em cursos de capacitação, cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação lato-sensu, projetos de pesquisa e atividades de extensão, desde que não financiados com os recursos do Tesouro, poderá ser concedida gratificação no valor de até dois pisos de vencimento por evento, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único. .................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado