LEI Nº 14.280, de 11 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/2017

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0596.7/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 6.652, de 1985, que dispõe sobre a pensão concedida aos descendentes do Poeta Cruz e Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.652, de 11 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É concedida aos familiares de Cruz e Sousa uma pensão mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 1º Existindo mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividido proporcionalmente.

§ 2º O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será reajustado quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado