LEI Nº 14.281, de 11 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0658.4/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Seara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Seara, o imóvel com um mil, duzentos e sessenta e nove metros e onze decímetros quadrados, sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 15.117 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Seara.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 5º Grupamento do 1º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar de Concórdia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.474, de 10 de julho de 2007.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado