LEI Nº 14.307, de 11 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0491.0/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Instituição Espírita Casa do Caminho, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Espírita Casa do Caminho, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado