LEI Nº 14.308, de 11 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL./0145.6/2007
DO: 18.279 de 11/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Coral Alegria de Cantar, com sede no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Alegria de Cantar, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado