LEI Nº 14.309, de 11 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL./0481.8/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Recreativa e Assistencial Persistência, no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Recreativa e Assistencial Persistência, com sede e foro no Município e Comarca de Indaial.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os benefícios decorrentes da legislação afim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado