LEI Nº 14.317, de 15 de janeiro de 2008

Procedência: Deptª Odete de Jesus

Natureza: PL./0196.6/2007

DO: 18.281 de 15/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Vacinação contra a Hepatite A e B na rede pública de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Programa de Vacinação contra a Hepatite A e B na rede pública de saúde.

Art. 2º A vacinação será gratuita e obedecerá aos critérios definidos na regulamentação a ser publicada pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a editar todas as normas para a regulamentação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado