LEI Nº 14.318, de 15 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0520.9/2007

DO: 18.281 de 15/01/08

Revogada parcialmente pelas Leis: 14.969/09; 15.063/09; 15.072/09; 15.076/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda ou permuta, os seguintes imóveis:

I - sala comercial nº 812 com cento e vinte e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 3.585 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 142.543,57 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e sete centavos);

II - sala comercial nº 901 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.001 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

III - sala comercial nº 902 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.002 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

IV - sala comercial nº 903 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.003 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

V - sala comercial nº 904 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.004 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

VI - sala comercial nº 905 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.005 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

VII - sala comercial nº 906 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.006 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

VIII - sala comercial nº 907 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.007 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

IX - sala comercial nº 908 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.008 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

X - sala comercial nº 909 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.009 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

XI - sala comercial nº 910 com setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.010 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 82.713,91 (oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e noventa e um centavos);

XII - sala comercial nº 911 com cento e vinte e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 5.018 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 142.543,57 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e sete centavos);

XIII - sala comercial nº 912 com cento e vinte e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva - ARS, matriculada sob o nº 7.509 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 142.543,57 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e sete centavos);

XIV - parte do Edifício Comercial Berenhauser, composto pelos andares 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, contendo dois mil, quarenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados de área construída, matriculado sob o nº 35.218 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais); (Redação do inciso XIV do art. 1º, revogada pela Lei 15.072, de 2009).

XV - conjunto comercial com quatro salas no Edifício União de Bancos, contendo área de cento e oitenta metros e oitenta e um decímetros quadrados, matriculada sob os nºs 9.906, 9.907, 9.908 e 9.909 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais);

XVI - o Edifício “Palácio da Indústria”, onde se encontra instalada a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, situado na rua Felipe Schmidt, nº 67, esquina da rua Sete de Setembro, edificado em três mil, cento e sete metros e sessenta decímetros quadrados, registrado sob o nº 26.314 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais);

XVII - duas salas comerciais no Edifício Florêncio Costa, contendo área total de cento e onze metros quadrados, matriculadas sob os nºs 57.680 e 57.681 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliadas em R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais);

XVIII - um terreno localizado na rua Tereza Cristina, nº 115, bairro Estreito, com área de quatrocentos e cinco metros quadrados, com benfeitorias, matriculado sob o nº 14.226 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

XIX - uma sala comercial nº 901 com setenta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.918 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 79.821,27 (setenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos);

XX - uma sala comercial nº 902 com cinqüenta e quatro metros e quarenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.919 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 60.790,15 (sessenta mil, setecentos e noventa reais e quinze centavos);

XXI - uma sala comercial nº 903 com cento e vinte e seis metros e noventa e dois decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.920 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 141.750,60 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais e sessenta centavos);

XXII - uma sala comercial nº 904 com quarenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.921 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 54.926,68 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos);

XXIII - uma sala comercial nº 905 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.922 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos);

XXIV - uma sala comercial nº 906 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.923 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos); (Redação do inciso XXIV, do art. 1º, revogada pela Lei 14.969, de 2009).

XXV - uma sala comercial nº 907 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.924 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos); (Redação do inciso XXV, do art. 1º, revogada pela Lei 15.076, de 2009).

XXVI - uma sala comercial nº 908 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.925 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos); (Redação do inciso XXVI, do art. 1º, revogada pela Lei 15.063, de 2009).

XXVII - uma sala comercial nº 909 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.926 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos);

XXVIII - uma sala comercial nº 910 com cinqüenta metros e cinqüenta decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.927 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 56.400,93 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa e três centavos);

XXIX - uma sala comercial nº 911 com cento e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.928 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 117.738,33 (cento e dezessete mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos);

XXX - uma garagem nº 01 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.929 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XXXI - uma garagem nº 02 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.930 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XXXII - uma garagem nº 03 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.931 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XXXIII - uma garagem nº 04 com vinte e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.932 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e

XXXIV - uma garagem nº 21 com vinte e nove metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados, localizada no Edifício Alpha Centauri, matriculada sob o nº 8.933 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º A alienação dos imóveis tem por objetivo a captação de recursos que deverão ser destinados, exclusivamente, ao Fundo Patrimonial, de natureza financeira, instituído em lei específica.

§ 1º Os imóveis relacionados no art. 1º desta Lei ficam desafetados e poderão ser parcialmente alienados.

§ 2º A autorização decorrente desta Lei abrange os terrenos, as edificações e as benfeitorias.

§ 3º Em caso de permuta, o Estado poderá receber um ou mais imóveis.

§ 4º As características, edificações ou benfeitorias que deverão constar do imóvel a ser recebido pelo Estado serão previstas em edital específico.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Administração deflagrar e executar o procedimento licitatório previsto por esta Lei.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou quem for legalmente constituído.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado