LEI Nº 14.335, de 18 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL./0165.0/2007
DO: 18.284 de 18/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Estadual João de Rochi o trecho da Rodovia SC-442 que liga os Municípios de Morro da Fumaça e Cocal do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual João de Rochi o trecho da Rodovia SC-442 que liga os Municípios de Morro da Fumaça e Cocal do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado