LEI Nº 14.335, de 18 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0165.0/2007

DO: 18.284 de 18/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Estadual João de Rochi o trecho da Rodovia SC-442 que liga os Municípios de Morro da Fumaça e Cocal do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual João de Rochi o trecho da Rodovia SC-442 que liga os Municípios de Morro da Fumaça e Cocal do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado