LEI Nº 14.339, de 18 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Deptª. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0389.2/2007

DO: 18.284 de 18/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Companhia de Dança Nativista Gauchinha, de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Companhia de Dança Nativista Gauchinha, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado