LEI Nº 14.346, de 18 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0607.4/2007

DO: 18.284 de 18/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Arcos Pró Resgate da Memória Histórica, Artística e Cultural de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arcos Pró Resgate da Memória Histórica, Artística e Cultural de Biguaçu, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado