LEI Nº 14.346, de 18 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0607.4/2007
DO: 18.284 de 18/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Arcos Pró Resgate da Memória Histórica, Artística e Cultural de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arcos Pró Resgate da Memória Histórica, Artística e Cultural de Biguaçu, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado