LEI Nº 14.357, de 18 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0651.8/2007

DO: 18.284 de 18/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social e Cultural da Catedral, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural da Catedral, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado