LEI Nº 14.358, de 18 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0655.1/2007
DO: 18.284 de 18/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Boa Vista, no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação de Moradores do Bairro Boa Vista, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado