LEI Nº 14.378, de 13 de março de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL./0516.2/2007
DO: 18.322 de 14/03/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Literária Florianopolitana, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Literária Florianopolitana, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado