LEI Nº 14.385, de 18 de março de 2008

Procedência: Dep. Gelson Merísio

Natureza: PL./0146.7/2007

DO: 18.326 de 24/03/08

Revogada pela Lei 14.499/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

.......................................................................................................

2.4.2 - Veículos

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via

71,00

2.4.2.2

Transferência de veículo

71,00

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via

171,00

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

71,00

2.4.2.5

Vistoria em veículo, no órgão de trânsito

28,00

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

58,00

2.4.2.7

Vistoria lacrada

58,00

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via

41,00

2.4.2.8 A

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias

51,00

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional

53,00

2.4.2.10

Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA

6,00

2.4.2.11

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)

171,00

2.4.2.12

Placas de experiência e renovação anual

300,00

.....................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado