LEI Nº 14.385, de 18 de março de 2008
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL./0146.7/2007
DO: 18.326 de 24/03/08
Revogada pela Lei 14.499/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado