LEI Nº 14.397, de 02 de abril de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL./0634.7/2007
DO: 18.333 de 02/04/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a BRASPOL - Organização Cultural da Sociedade Brasileiro-Polonesa de Nova Erechim, com sede no Município de Nova Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a BRASPOL - Organização Cultural da Sociedade Brasileiro-Polonesa de Nova Erechim, com sede no Município de Nova Erechim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 12.369, de 11 de julho de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de abril de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
Governador do Estado