LEI Nº 14.403, de 04 de abril de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL./0050.0/2008
DO: 18.335 de 04/04/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 9.209, de 1993, que declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Vale Norte do Rio Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.209, de 1º de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Presidente Getúlio, com sede no Município de Presidente Getúlio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de abril de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado