LEI Nº 14.407, de 10 de abril de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL./0633.6/2007
DO: 18.340 de 11/04/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Padre Aurelio Canzi, o trecho da Rodovia SC-492 que liga os Municípios de Bandeirante e São Miguel d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Padre Aurelio Canzi, o trecho da Rodovia SC-492 que liga os Municípios de Bandeirante e São Miguel d’Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado