LEI Nº 14.407, de 10 de abril de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL./0633.6/2007

DO: 18.340 de 11/04/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Padre Aurelio Canzi, o trecho da Rodovia SC-492 que liga os Municípios de Bandeirante e São Miguel d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Padre Aurelio Canzi, o trecho da Rodovia SC-492 que liga os Municípios de Bandeirante e São Miguel d’Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado