LEI Nº 14.416, de 28 de abril de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL./0121.9/2007

DO: 18.351 de 29/04/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Holístico Luzes da Esperança, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Holístico Luzes da Esperança, com sede no Município de Florianópolis, e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2008

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício