LEI Nº 14.423, de 07 de maio de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0314.5/2007

DO: 18.356 de 08/05/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao município de Xanxerê o imóvel onde funcionava a Escola Isolada Linha Roseira, constituído por um terreno com dois mil metros quadrados e benfeitorias, matriculado sob o nº 897 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 02214 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação, de acordo com o disposto na Lei nº 1.090, de 05 de dezembro de 1972, e deixou de atender a finalidade de sua aquisição, ficando desafetado da destinação originária.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado