LEI Nº 14.434, de 14 de maio de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0073.7/2008
DO: 18.362 de 16/05/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2008-2011 e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Patrimonial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2008-2011, constante do Anexo Único da Lei nº 14.359, de 21 de janeiro de 2008, conforme a programação a seguir especificada:
PLANO PLURIANUAL 2008-2011
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
EM R$ 1,00
PROGRAMA/SUBAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
FF |
VALOR |
0900 - GESTÃO ADMINISTRATIVA - PODER EXECUTIVO |
||||
008515 - Construção, reforma e ampliação de imóveis - FMPIO |
Obra |
8 |
OF |
20.000.000 |
009259 - Construção, reforma e ampliação de imóveis - FUNPAT |
Obra |
40 |
OF |
180.000.000 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor do Fundo Patrimonial, instituído pela Lei nº 14.278, de 11 de janeiro de 2008, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
47000 |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO | |
47093 |
FUNDO PATRIMONIAL | |
Atividade |
Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis - FUNPAT | |
Código |
47093.04.122.0900.0169 A 009259 | |
Produto |
Obra executada | |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL | |
4.4. |
INVESTIMENTOS | |
4.4.90. |
Aplicações Diretas | |
4.4.90.51.00 |
(0298) |
Obras e Instalações ............................................... R$ 8.000.000,00 |
Art. 3º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
47000 |
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO | |
47091 |
FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | |
Atividade |
Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis - FMPIO | |
Código |
47091.04.122.0900.0169 A 008515 | |
Produto |
Obra executada | |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL | |
4.4. |
INVESTIMENTOS | |
4.4.90. | Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51.00 |
(0298) |
Obras e Instalações ............................................... R$ 8.000.000,00 |
Art. 4º Ficam remanejadas parcialmente receitas do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o Fundo Patrimonial, integrantes do Quadro Desdobramento da Receita - Recursos de Todas as Fontes, constantes da Lei nº 14.360, de 23 janeiro de 2008, conforme a programação a seguir especificada:
47000 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
47093 FUNDO PATRIMONIAL
EM R$ 1,00
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
E |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
2000.00.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL |
8.000.000,00 |
|||
2200.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS |
8.000.000,00 |
|||
2210.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
1.000.000,00 |
|||
2219.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS |
1.000.000,00 |
|||
2219.02.00.00 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS-ADM. INDIRETA |
F |
1.000.000,00 |
||
2220.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
7.000.000,00 |
|||
2225.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS |
7.000.000,00 |
|||
2225.02.00.00 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS-ADM. INDIRETA |
F |
7.000.000,00 |
||
TOTAL |
8.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2008.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado