LEI Nº 14.462, de 17 de junho de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

Procedência: Mesa

Natureza: PL./0001.2/2008 a este esta apensado o PL. 03/2008

DO: 18.384 de 19/06/08

Revogada pela Lei 15.387/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero, o acesso a Penha, que liga a BR-101 à Rua Inácio Francisco de Souza, no Município de Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia João Batista Sérgio Murad - Beto Carrero, o acesso a Penha, trecho entrocamento da BR-101 (perímetro urbano de Penha - Km 0,0) - Entroncamento da Avenida Antônio Krause/Rua Inácio Francisco de Souza (perímetro urbano de Penha - Km 9,9), no Município de Penha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado