LEI Nº 14.463, de 17 de junho de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Natal Pereira
Natureza: PL./0115.0/2008
DO: 18.384 de 19/06/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 13.424, de 2005, que declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 13.424, de 15 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José - ASCUSJ, com sede no Município de São José.” (NR)
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado