LEI Nº 14.465, de 23 de julho de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0074.8/2008
DO: 18.408 de 23/07/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 13.553, de 2005, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.553, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC será elaborado e, quando necessário, atualizado, pelo Poder Executivo, na instância técnico-administrativa de um Grupo de Coordenação dirigido pela Secretaria de Estado do Planejamento, cuja composição e forma de atuação serão definidas no decreto regulamentar a que se refere o art. 10 desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado