LEI Nº 14.480, de 30 de julho de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0205.1/2008

DO: 18.414 de 31/07/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Tubarão, um terreno com quatrocentos e noventa e seis metros e oitenta decímetros quadrados, contendo benfeitoria, avaliado em R$ 138.511,03 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e onze reais e três centavos), de propriedade de Jocenir de Souza e Augusta Bristot de Souza, matriculado sob o nº 25.550 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos para dispensa de licitação constante no inciso X do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a construção de uma quadra de esportes na E.E.B. Lino Pessoa.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado