LEI Nº 14.500, de 13 de agosto de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0076.0/2008

DO: 18.424 de 14/08/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para atender o Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PMAE e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de agente financeiro nacional, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para implementação do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PMAE, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta a projeção dos valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito, relativos ao serviço de juros e amortização, os quais estarão sujeitos a alterações em função de variáveis contratuais.

Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do PMAE.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas no art. 157 e no art. 159, incisos I, alínea “a”, e II da Constituição Federal, além dos créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PMAE.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de agosto de 2008.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

PROJEÇÃO DE VALORES PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PMAE

EXERCÍCIO

RECEBIMENTOS

JUROS

AMORTIZAÇÕES

2008

8.000.000,00

268.125,00

-

2009

7.000.000,00

1.079.375,00

-

2010

-

1.237.500,00

-

2011

-

1.201.406,25

1.500.000,00

2012

-

979.687,50

3.000.000,00

2013

-

732.187,50

3.000.000,00

2014

-

484.687,50

3.000.000,00

2015

-

237.187,50

3.000.000,00

2016

-

25.781,25

1.500.000,00

T O T A L

15.000.000,00

6.245.937,50

15.000.000,00