LEI Nº 14.507, de 15 de agosto de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0102.6/2008

DO: 18.426 de 18/08/08

Alterada pelas LC 442/09; LC 443/09; LC 444/09, LC 489/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I

Das DISPOSIÇões PRELIMINARes

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I - as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

V - a política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;

VI - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual; e

VII - as disposições finais.

Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

CAPÍTULO II

Das Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual

Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2009 estão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei, em consonância com o Plano Plurianual para o período 2008-2011.

Parágrafo único. As Metas e Prioridades da Administração pública estadual terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias.

Art. 3º Os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público estadual serão programados na Lei Orçamentária Anual para 2009.

CAPÍTULO III

Da Organização e Estrutura dos Orçamentos

Art. 4º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes;

II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; e

III - o orçamento de investimento das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado será constituído de:

I - texto da lei;

II - consolidação dos quadros orçamentários;

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV - anexo do orçamento de investimento, na forma definida nesta Lei; e

V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:

I - evolução da receita;

II - sumário geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;

V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;

VI - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de todas as fontes;

VII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento fiscal;

VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;

IX - desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;

X - desdobramento da receita - orçamento fiscal;

XI - desdobramento da receita - orçamento da seguridade social;

XII - demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;

XIII - demonstrativo da receita corrente líquida;

XIV - demonstrativo da receita líquida disponível;

XV - legislação da receita;

XVI - evolução da despesa;

XVII - sumário geral da despesa por sua natureza;

XVIII - demonstrativo das destinações de recursos por grupo de despesa;

XIX - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;

XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por função;

XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por subfunção;

XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo a função detalhada por subfunção;

XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;

XXIV - consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;

XXV - consolidação dos investimentos por empresa estatal;

XXVI - consolidação dos investimentos por função;

XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;

XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;

XXIX - consolidação dos investimentos por programa, e

XXX - documento impresso e arquivos XML e DOC, em meio digital.

Art. 6º O detalhamento da despesa será apresentado na lei orçamentária e nos atos de alteração orçamentária por órgão/unidade orçamentária, discriminado por função, sub-função e programa, especificado no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial, identificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a destinação de recursos e os respectivos valores.

§ 1º Os projetos, atividades ou operações especiais serão desdobrados em subações, com o objetivo de demonstrar, de modo transparente, a execução do programa de trabalho do governo do Estado, facilitando o controle e avaliação.

§ 2º As destinações de recursos, identificadas por códigos individualizados na despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, estão correlacionadas às receitas orçamentárias que ingressam no orçamento do Estado e desdobradas em:

I - Identificador de Uso - código utilizado para indicar se os recursos se destinam a contrapartida;

II - Recursos do Tesouro - para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras;

III - Recursos de Outras Fontes - para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, seja por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes; e

IV - Especificação das Destinações de Recursos - código que individualiza e indica cada destinação.

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 7º A programação e execução orçamentária para 2009, tendo por base o Plano Catarinense de Desenvolvimento, o Plano de Governo e o Plano Plurianual para o período de 2008-2011, deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:

I - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, com as Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas, planejando e normatizando as políticas públicas na sua área de atuação e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional atuando como agências de desenvolvimento, executando as políticas públicas do Estado em suas respectivas regiões;

II - desburocratização, descentralização e desconcentração dos circuitos de decisão;

III - melhoria dos processos, colaboração entre os serviços, compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da informação, visando à prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos;

IV - engajamento, integração e participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a eqüidade entre pessoas e regiões;

V - gestão por projetos, baseada em resultados;

VI - definição de objetivos a atingir, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados;

VII - modernização tecnológica, visando ao acesso direto, democrático e transparente da população às informações e garantindo maior agilidade aos serviços públicos;

VIII - desenvolvimento e realização de projetos de modernização da administração fazendária estadual, voltados ao incremento da arrecadação e controle fiscal, que possibilitem a automatização, a simplificação de procedimentos, a unicidade dos processos cadastrais e de informações fiscais, a capacitação funcional e a difusão da educação fiscal, sendo norteadas pela prevenção e orientação.

Art. 8º Na elaboração do projeto de lei do orçamento, as despesas finalísticas, respeitada a legislação em vigor, serão programadas a fim de atender as determinações constantes da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, visando a sua execução na área de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único. Deverão ser consideradas na elaboração do projeto da lei orçamentária anual, as prioridades selecionadas nas Audiências Públicas Regionais realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em atendimento ao inciso III, do § 2º do art. 47 da Constituição Estadual.

Art. 9º Na elaboração e execução do orçamento de 2009 as ações deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via internet:

I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;

II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e

III - a execução orçamentária mensal, conforme discrimina o Anexo TC-008.

Seção II

Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:

I - participação acionária;

II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e

III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

Art. 11. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o exercício de 2008, corrigidas pela projeção do IPCA para 2009, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual 2008-2011.

Art. 12. As receitas diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dependam de recursos do Tesouro Estadual, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida de operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo, as unidades orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender as ações inerentes a sua finalidade.

Art. 13. As despesas básicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, das unidades orçamentárias pertencentes ao Poder Executivo, serão fixadas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. Entendem-se como despesas básicas àquelas classificadas como pessoal e encargos sociais, energia elétrica, água, telefone, impostos, aluguéis, infra-estrutura e serviços relacionados à tecnologia da informação, PASEP, dívida pública estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras despesas que pela sua natureza poderão se enquadrar nesta categoria.

Art. 14. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2009, para cada unidade orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.

§ 1º Visando à obtenção das metas fiscais, de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.

§ 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e suas revisões deverão ser elaborados conjuntamente pelos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Administração Financeira, responsáveis pela programação e execução do orçamento e pelo desembolso financeiro do Estado.

Art. 15. A limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata a alínea b, inciso I, art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.

Art. 16. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas conforme os preços vigentes em junho de 2008.

Art. 17. Os valores das receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2008.

Art. 18. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência vinculada aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em montante equivalente, no máximo, a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida.

Seção III

Do Orçamento de Investimento

Art. 19. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

§ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.

§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente do orçamento fiscal e da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

Seção IV

Dos Precatórios Judiciais

Art. 20. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.

Art. 21. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de julho de 2008, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2009, conforme determina o art. 81, § 3º, da Constituição Estadual, discriminando-os por órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:

I - número do processo;

II - número do precatório;

III - data da expedição do precatório;

IV - nome do beneficiário;

V - valor a ser pago; e

VI - unidade ou órgão responsável pelo débito.

§ 1º A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2009 para pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, será realizada de acordo com os seguintes critérios:

I - nos precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados com valor superior a quarenta salários-mínimos serão objetos de parcelamento em até dez frações iguais anuais e sucessivas, conforme disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

II - os precatórios originários de execução de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas iguais e sucessivas; e

III - os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento.

§ 2º A atualização monetária dos precatórios determinada no § 3º do art. 81 da Constituição Estadual não poderá superar, no exercício de 2009, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC-IBGE, devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento.

Seção V

Das Diretrizes para o Limite de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

Art. 22. Na elaboração dos orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas correntes e de capital em relação à Receita Líquida Disponível - RLD:

I - Assembléia Legislativa do Estado: 3,70% (três vírgula setenta por cento);

a) ficam assegurados, para o exercício de 2009, além do percentual estabelecido no inciso I deste artigo, recursos necessários à ampliação e reforma do Palácio Barriga Verde;

b) ficam assegurados ao Poder Legislativo, em cumprimento ao disposto no art. 94, c/c § 2º do art. 23, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, para o exercício de 2009, o repasse de recursos necessários à cobertura de insuficiências financeiras de caráter previdenciário, apuradas nos termos do art. 23, caput, da Lei Complementar nº 412, de 2008;

II - Tribunal de Contas do Estado: 1,30% (um vírgula trinta por cento);

III - Tribunal de Justiça do Estado: 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e Serventuário de Justiça Extrajudiciais transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;

IV - Ministério Público: 3,10% (três vírgula dez por cento);

a) fica autorizado o Poder Executivo a repassar recursos adicionais necessários ao fortalecimento de atividades voltadas a administração tributária e inteligência Fiscal no âmbito do Ministério Público;

V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento).

§ 1º Os recursos discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição Estadual.

§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos I a V deste artigo, será levada em conta a Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior aquele do repasse.

Art. 23. Para fins de atendimento do disposto no artigo anterior considera-se Receita Líquida Disponível, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição Estadual, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.

Art. 24. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2009 e a respectiva memória de cálculo.

Seção VI

Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 25. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição Estadual e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.

§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:

I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;

II - no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;

III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa e destinação de recursos;

IV - anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:

a) despesas básicas;

b) receitas vinculadas, criadas por leis específicas;

c) receitas próprias de entidades da administração indireta e fundos;

d) contrapartida obrigatória de recursos transferidos ao Estado; e

V - anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.

§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da lei orçamentária.

Art. 26. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.

Art. 27. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.

CAPÍTULO V

Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado

Art. 28. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, ser efetuada mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

Art. 29. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, total ou parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:

I - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;

II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;

III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;

IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento; e

V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.

§ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.

Art. 30. Serão priorizados recursos orçamentários para modernização da administração tributária estadual, voltadas ao incremento da arrecadação, controle fiscal e implementação da unicidade de processos cadastrais e de informações fiscais.

CAPÍTULO VI

Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento

Art. 31. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC é atribuída a responsabilidade de atuar prioritariamente no apoio creditício aos programas e projetos vinculados aos objetivos do Governo Estadual, especialmente aos que visem:

I - gerar oportunidades de emprego e renda;

II - reforçar os mecanismos destinados à oferta de microcrédito;

III - reduzir as desigualdades intra e inter-regionais;

IV - apoiar as micro e pequenas empresas, os pequenos produtores rurais e suas cooperativas;

V - incentivar o desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque produtivo catarinense;

VI - incentivar a exportação e a formação de consórcios de exportação através de micro e pequenas empresas;

VII - gerar infra-estrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público;

VIII - desenvolver cadeias e arranjos produtivos locais que apresentem ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas individual;

IX - defender e preservar o meio ambiente; e

X - promover a atração de recursos e investimentos ao Estado.

§ 1º Os financiamentos serão concedidos de forma a preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de captação e de operação.

§ 2º Sem prejuízo das demais normas regulamentares, somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no art. 38 desta Lei.

§ 3º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC elaborará um plano de aplicação de recursos disponíveis para cada região do Estado, em articulação com as respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual

Art. 32. As políticas de recursos humanos da administração pública estadual compreendem:

I - o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;

II - a ampliação, a integração, a articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública;

III - a orientação e monitoramento dos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;

IV - a valorização, a capacitação e a formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, visando à modernização do Estado;

V - a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais;

VI - o aprimoramento, a adequação e a atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão e a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

VII - a implantação do sistema de avaliação de desempenho, individual e por equipes, baseado na definição de objetivos e indicadores, visando verificar os níveis de eficiência e eficácia dos serviços;

VIII - o acompanhamento, a avaliação dos programas, planos, projetos e ações envolvendo os servidores numa gestão compartilhada, responsável e solidária;

IX - adequação da estrutura de cargos, competências e funções de acordo com o modelo organizacional;

X - a realização de concursos públicos para atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;

XI - fortalecimento do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, dando continuidade a descentralização e desconcentração das ações e procedimentos; e

XII - aprimoramento das técnicas e instrumentos de controle e da qualidade da mão-de-obra locada e dos estagiários/bolsistas.

Art. 33. Desde que atendido ao disposto no art. 169 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.

LC 442/09 (Art. 17.) – (DO. 18.604 de 14/05/2009)

“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do art. 33-A, com a seguinte redação:”

Art. 33-A Fica autorizada a implementação do limite de remuneração a que se refere o art. 23, § 2º da Constituição Estadual.”

LC Nº 443/09 (Art. 5º) – (DO. 18.604 de 14/05/09)

“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do artigo 33-B, com a seguinte redação:

Art. 33-B Fica autorizada a instituição da Retribuição pelo Esforço de Cobrança de Crédito Inadimplente, destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Analista da Receita Estadual.”

LC Nº 444/09 (Art. 5º) – (DO. 18.604 de 14/05/09)

“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do art. 33-C, com a seguinte redação:

Art. 33-C. Fica autorizada a instituição da Gratificação de Atividade de Controle Interno aos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Interno do Poder Executivo e de Contador da Fazenda Estadual, em substituição à Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.”

LC 489/2010 (Art. 7º) – (DO. 18.770 de 19/01/2010)

“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do art. 33-D, com a seguinte redação:

Art. 33-D Fica autorizada a criação de 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual, Classe IV, na Carreira de Gestor Público, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, constituído por 4 (quatro) níveis, cada nível com 10 (dez) referências, representadas pelas letras A à J e a instituição da Gratificação de Atividade de Análise de Finanças Públicas.”

Art. 34. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar projetos de realinhamento de reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da Constituição do Estado.

Art. 35. No exercício de 2009, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 34 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento considerado de relevante interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor.

Art. 36. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou entidade; e

II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 37. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

Art. 38. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o município:

I - mantém atualizados seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;

II - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e

III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e à Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único. No caso de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.

Art. 39. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.

Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações já estejam programadas no Plano Plurianual 2008-2011.

Art. 41. O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.

Art. 42. Na hipótese do autógrafo do projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2008, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, a Juros e Encargos da Dívida, à Amortização da Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação.

Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.

Art. 43. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

Art. 44. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea e do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 45. Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 12.120, de 09 de janeiro de 2002, o projeto de lei orçamentária para o exercício fiscal de 2008 contemplará dotações para a implementação de ações do Programa de Inclusão Social nos seguintes municípios:

 

I - municípios a que se refere o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.120, de 2002:

Classificação

Município

I D S

238

Marema

0,793

239

Nova Itaberaba

0,792

240

Princesa

0,792

241

Ipuaçu

0,792

242

Herval d’Oeste

0,792

243

Santa Terezinha do Progresso

0,789

244

Ponte Serrada

0,788

245

Irati

0,787

246

Caxambu do Sul

0,787

247

Chapadão do Lageado

0,786

248

Capão Alto

0,785

249

Monte Carlo

0,784

250

Balneário Arroio do Silva

0,779

251

Araquari

0,778

252

Monte Castelo

0,778

253

Águas de Chapecó

0,777

254

Bocaina do Sul

0,777

255

Palmeira

0,776

256

Urubici

0,776

257

Garuva

0,773

258

São João do Sul

0,773

259

Passo de Torres

0,772

260

Irani

0,771

261

Angelina

0,770

262

Passos Maia

0,769

263

Praia Grande

0,768

264

Pedras Grandes

0,768

265

Balneário Gaivota

0,767

266

Entre Rios

0,764

267

Rio Rufino

0,763

268

Ibicaré

0,762

269

Bom Jesus

0,756

270

Bom Jardim da Serra

0,755

271

Alfredo Wagner

0,754

272

Irineópolis

0,752

273

Vargem

0,749

 

II - municípios a que se refere o inciso II da Lei nº 12.120, de 2002:

Classificação

Município

I D S

274

Ouro Verde

0,746

275

Vitor Meireles

0,744

276

Lebon Régis

0,740

277

Imaruí

0,734

278

Saltinho

0,734

279

Anita Garibaldi

0,733

280

Abdon Batista

0,730

281

Flor do Sertão

0,729

282

Santa Terezinha

0,726

283

Brunópolis

0,722

284

Calmon

0,722

285

Campo Belo do Sul

0,718

286

Painel

0,715

287

Matos Costa

0,713

288

Macieira

0,710

289

São José do Cerrito

0,701

290

Bela Vista do Toldo

0,698

291

Bandeirante

0,683

292

Cerro Negro

0,658

293

Timbó Grande

0,629

Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente

Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de agosto de 2008.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

LEI DE DIRETRIZES DE METAS FISCAIS

METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

EXERCÍCIO DE 2009

PROG.

CÓDIGO

AÇÃO/SUBAÇÃO

PRODUTO

UNIDADE DE MEDIDA

META FÍSICA

Poder Executivo

 

 

 

 

 

Ações de Manutenção dos Órgãos do Poder Executivo

 

 

 

 

 

220

 

Aquisição de Hardware e Equip de Infra-estrutura de TIC

Item de Hardware

Hardware

14.753

220

 

Serviços de Manutenção Relacionados a TI e Desenvolvimento de Software

Serviço

Unidade

3.497

220

 

Aquisição de Solfware Aplicativo

Item de Software

Unidade

4.091

220

 

Capacitação, Consultoria e Outros Serviços Relacionados a TI

Serviço

Unidade

1.316

220

 

Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Documento Digitalizado

Documento

1.000.000

220

 

Manutenção de Sistemas e Serviços Corporativos

Sistema Contratado

Unidade

965

220

 

Serviços de Comunicação para Dados/Voz/Internet

Serviço

Unidade

1.615

600

 

Encargos com Estagiários

Estagiário Contratado

Unidade

6.876

610

 

Capacitação de Profissionais do Ensino Fundamental

Profissional Capacitado

Unidade

20.000

610

 

Capacitação de Profissionais do Ensino Médio

Profissional Capacitado

Unidade

20.000

740

 

Terceirização das Atividades Administrativas  - SSP

Pessoal

Pessoa

550

850

 

Capacitação de Servidores Públicos

Servidor Capacitado

Unidade

7.262

850

 

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Segurança Pública - PM

Servidor Capacitado

Unidade

13.823

860

 

Encargos com Inativos

Servidor Inativo

Unidade

65.202

860

 

Pensões – Ipesc

Segurado / Beneficiado

Unidade

9.600

900

 

Auxílio Alimentação

Servidor benefíciado

Servidor

80.425

900

 

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Unidade Gestora Mantida

Unidade

546

900

 

Administração de Recursos Humanos

Servidor

Unidade

107.532

 

 

Sub-ações de Âmbito Estadual

 

 

 

100

8577

Apoio ao Sistema Viário Rural - SIE

Município Atendido

Município

50

105

8579

Apoio ao Sistema Viário Urbano - SIE

Município Atendido

Município

50

110

8575

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SIE

Município Atendido

Município

45

110

317

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Obras de Transportes - Deinfra

Consultoria Contratada

Consultoria

3

115

4953

Desenvolvimento de Estudos Pesquisas e Projetos - Deter

Projetos Apoiados

Projeto

1

120

6578

Centralização Tráfego de Containers - SC Parcerias

Estudo Realizado

Unidade

1

120

6589

Estudo Viabilidade Rodovia Interpraias - SC Parcerias

Estudo Realizado

Unidade

1

130

66

Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária

Rodovia Conservada

Km

6.500

130

76

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Manutenção e Operação - Deinfra

Consultoria Contratada

Consultoria

3

140

3015

Desenvolvimento de Ações na Área de Infra-estrutura

Obra Executada

Unidade

1

160

2275

Geração de En Elét - PCH - Aproveit do Poten Hidrelét dos Mananciaia de Água Bruta - Casan

Sistema Implantado

Unidade

5

160

367

Programa Novas PCHs - Celesc

Usina Construída

MW

20

190

5408

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região A - Norte Catarinense

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

28

190

5409

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

28

190

5413

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

28

190

5416

Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região D - Sul Catarinense

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

28

190

5333

Implantação da Rede de Distribuição - Alto Vale do Itajaí e Serra Catarinense

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

95

190

5338

Implantação da Rede de Distribuição - Planalto Norte

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

33

190

5365

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região A - Norte Catarinense

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

10

190

5393

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região B - Vale do Itajaí

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

10

190

5406

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região C - Grande Florianópolis

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

10

190

5407

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região D - Sul Catarinense

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

10

190

5351

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região A - Norte Catarinense

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

8

190

5354

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

8

190

5357

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

8

190

5362

Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região D - Sul Catarinense

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

8

200

4063

Cooperação Econômico-Financeira Internacional - SAI

Agência Apoiada

Unidade

1

200

4080

Cooperação Internacional em Ciência, Cultura e Educação - SAI

Agência Apoiada

Unidade

1

200

6622

Estímulo a Inovação na Micro e Pequena Empresa - SDS

Emprego Criado

Unidade

200

200

4125

Promoção de Ações Estratégicas de Divulgação dos Produtos, Serviços e Pot Econômicos - SAI

Agência Apoiada

Unidade

1

210

8682

Avaliação e Monitoramento de Programas Prioritários - SPG

Plano Gerenciado

Plano

15

210

248

Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Planejamento e Projetos - Deinfra

Consultoria Contratada

Consultoria

4

210

6755

Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - SPG

Plano Elaborado

Unidade

1

220

6295

Serviços de Manutenção Relac a TI e Desen de Software - SEF

Serviço

Unidade

8

220

6377

Serviços de Manutenção Relac a TI e Desen de Software - SSP

Serviço

Unidade

1

220

7192

Soluções para Governo Eletrônico - Ciasc

Soluções

Unidade

5

230

69

Desenvolvimento Científico - Fapesc

Projeto Implantado

Unidade

1.560

230

75

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Fapesc

Projeto Implantado

Unidade

200

230

78

Difusão Científica e Tecnológica - Fapesc

Projeto Implantado

Unidade

300

230

6663

Promoção do Acesso à Cultura e ao Conhecimento da Ciência, Tecnologia e Inovação - SDS

Projeto Cultural Apoiado

Unidade

16

240

4258

Desenvolvimento e Implantação de Sistema de Informações Turísticas - Prodetur

Sistema Implantado

Unidade

1

240

4593

Elaboração de Pesquisas Mercadologicas, Estudos, Avaliações da Demanda Turística - Santur

Pesquisa Elaborada

Unidade

20

240

4362

Elaboração do Zoneamento Turístico Ambiental - Prodetur

Área Identificada

Unidade

9

240

4245

Fortalecimento da Gestão Estadual do Turismo - Prodetur

Projeto de Turismo Apoiado

Unidade

1

240

4583

Implantação de Postos de Informação Turística e Escritórios de Rep e Assessoria - Santur

Postos de Informações Turísticas

Posto

40

250

7142

Aquisição e Manutenção de Equipamento Tecnológico - SED

Equipamento e Material Adquirido

Equipamento

1.000

300

3570

Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro - SAR

Sementes de Hortaliças Distribuídas e Projetos Apoiados

Saco/Sementes

1.200

300

7198

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SAR

Empréstimo Concedido

Empréstimo

200

300

6268

Engenharia Rural  - SAR

Projeto Executado

Projeto

200

310

1919

Apoio Laboratorial - SDR - Cidasc

Amostra Analisada

Análise

9.580

310

2967

Defesa Sanitária Animal - SDR - Cidasc

Propriedades Cadastradas e Fiscalizadas

Unidade

47.683

310

2625

Defesa Sanitária Vegetal - SDR - Cidasc

Propriedades Cadastradas e Fiscalizadas

Unidade

7.250

310

4540

Infra-estrutura Agrícola e Pesqueira - Cidasc

Obra Agrícola Executada

Unidade

664

310

1800

Inspeção de Produtos de Origem Animal - SDR - Cidasc

Estabelecimento Inspecionado

Unidade

300

330

3614

Recuperação do Meio Ambiente e Apoio ao Pequeno Produtor Rural - SAR

Unidade Executora Apoiada

Unidade

1

340

7564

Ações de Manejo Sustentável de Ecossistemas Terrestres e Marinhos - SDS

Projetos Aprovados

Unidade

10

340

2536

Coleta, Tratamento e Destino Final Resíduos Sólidos Domésticos, Ind e Hospitalares - Casan

Município Atendido

Município

1

350

139

Adequação, Manutenção e Conservação de Barragens - Deinfra

Barragem Adequada

Barragem

3

350

2288

Aquisição de Jazidas, Captação, Envas e Distr de Água Potável e/ou Mineral - Casan

Município Atendido

Município

1

350

6516

Elaboração e Implementação do Plano de Recursos Hidricos - SDS

Plano Elaborado

Unidade

1

350

7658

Fortalecimento dos Comitês de Gerenc de Bacias Hidrográficas - SDS

Comitês Fortalecidos

Un. Gestora

16

350

6500

Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SDS

Sistema Implantado

Unidade

1

350

6488

Sistemas de Controle e Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos - SDS

Serviço de Monitoramento

Sistema

5

360

2025

Aquisição de Computad, Software, Hardware, Equip Teleproces, Impres e Similares - Casan

Estrutura Adequada

Unidade

50

360

2018

Aquisição de Material Hidráulico para Extensão/Substituição de Redes - Casan

População Atendida

Habitante

500.000

360

2022

Aquisição de Terrenos, Móveis e Utensílios - Casan

Estrutura Adequada

Unidade

5

360

2032

Aquisição de Veículos, Máquinas, Tratores e Similares - Casan

Estrutura Adequada

Unidade

20

360

2008

Aquisição e Instalação de Hidrômetros, Macromedidores/Ramais Prediais - Casan

Redução de Perdas

Índice

10

360

2000

Aquisição Equipamentos Eletro-Mecânicos, Laborat, Oficina, Engenharia e Desenho - Casan

Estrutura Adequada

Unidade

5

360

1704

Contratação de Estudos, Projetos e Consultorias - Água - Casan

Município Atendido

Município

10

360

1716

Contratação de Estudos, Projetos e Consultorias - Esgoto - Casan

Município Atendido

Município

50

360

2721

Programa Comunitário de Saneamento - Casan

Município Atendido

Município

50

360

2142

Programa de Apoio à Estruturação da Gestão e à Revitalização da Casan

Gestor Capacitado

Unidade

1

410

5710

Construção de Almoxarifado de Medicamentos - SES

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

1

410

5765

Redução da Morbi-mortalidade no Estado de SC

Centro de Referência Estruturado

Centro

5

430

5872

Ampliação e Reforma das Unidades Administrativas da SES

Obra Executada

Unidade

1

430

5719

Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Hospitalares Administradas pela SES

Obra Executada

Unidade

1

510

2307

Co-financiamento a Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

Centro de Referência Co-financiado

Unidade

100

510

2286

Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - SST

Município Beneficiado

Unidade

100

510

2253

Co-financiamento de Centros de Referência Especializados de Assistência Social - SST

Centro de Referência Co-financiado

Unidade

60

530

7171

Apoio Financeiro a Médias e Grandes Empresas Catarinense - Badesc

Operação de Crédito Realizada

Unidade

1

530

7170

Apoio Financeiro a Projetos de Infra-estrutura Municipal - Pró-FDM - Badesc

Operação de Crédito Realizada

Unidade

1

530

7169

Fortalecimento do Sistema de Microcrédito - Badesc

Operação de Crédito Realizada

Unidade

1

530

8450

Intermediação de Mão-de-Obra - SST

Trabalhador Beneficiado

Unidade

46.481

550

3328

Eventos de Segurança Alimentar - SST

Evento

Unidade

5

550

3388

Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional em Santa Catarina - SST

SDR Apoiada

Unidade

5

610

5742

Aquisição de Acervo para Biblioteca Escolar - Ensino Fundamental

Livro Adquirido

Unidade

500

610

7101

Capacitação de Profissionais do Ensino Fundamental do Instituto Estadual de Educação - SED

Profissional Capacitado

Unidade

225

610

7145

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Educação Infantil

Profissional Capacitado

Unidade

50

610

7122

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - EJA

Profissional Capacitado

Unidade

2.476

610

5989

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Fundamental - SED

Profissional Capacitado

Unidade

20.000

620

7132

Capacitação de Profissionais do Ensino Médio do Instituto Estadual de Educação - SED

Profissional Capacitado

Unidade

225

620

7133

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - CEDUP e NEP

Profissional Capacitado

Unidade

17.737

620

7129

Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Médio

Profissional Capacitado

Unidade

17.737

640

4503

Elaboração de Material Promocional do Produto Turístico Catarinense - Santur

Material Editado

Peça

15.000.000

640

4200

Participação em Eventos, nos Principais Mercados Emissores do País e do Exterior - Santur

Evento

Unidade

120

650

4846

Apoio ao Desporto Individual ou de Grupos - Fesporte

Bolsa Concedida

Bolsa

150

650

4867

Projetos e Convênios Comunitários para Inclusão do Desporto e Inclusão Social - Fesporte

Projeto de Lazer Apoiado

Projeto

1

650

4838

Realização de Eventos Esportivos de Rendimento - Fesporte

Evento

Unidade

15

650

4805

Realização e Participação em Eventos Nacionais e Internacionais - Fesporte

Evento

Unidade

270

710

6385

Ampliar o Sistema de Fiscalização através do Vídeo Monitoramento - SSP

Serviço de Monitoramento

Sistema

2

710

9043

Construção de Unidades do DEAP-DEJUC - SSP

Obra  Executada

Obra

2

710

6459

Materiais e Equipamentos para as Atividades da SSP

Ferramentas e Equipamentos Adquiridos

Equipamento

3.000

710

6542

Renovação, Ampliação e Adequação da Frota - SSP

Veículo Adquirido

Unidade

42

720

6574

Promoção da Educação no Trânsito - SSP

Campanha Realizada

Campanha

3

740

6406

Apoio Social, Psicológico, Jurídico, Pedagógico e de Saúde ao Sistema Prisional

Apenado Beneficiado

Unidade

2.400

740

8444

Construção de Estabelecimento Penal

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

2

800

8341

Contratação Consultoria de Projetos - SAN

Consultoria Contratada

Consultoria

20

800

6770

Coordenar o Processo de Elaboração do Plano Diretor nos Municípios de SC - SPG

Plano Diretor Elaborado

Unidade

293

800

581

Ordenamento da Ocupação Territorial e Criação de Complexo Turístico e Tecnológico - Codesc

Obra Executada

Unidade

10

810

2565

Campanhas de Carater Social, Informativa e Institucional - Secom

Campanha Realizada

Campanha

60

810

2159

Patrocínio de Eventos Culturais, Comunitários, Esportivos e Educativos - Secom

Evento

Unidade

60

810

2566

Publicidade Legal - Secom

Informações Publicadas

Publicação

500

830

5689

Combate a Sonegação de Tributos

Receita Tributária Aumentada

% de Aumento

12

830

6281

Implantação do Sistema de Gestão Financeira

Sistema Implantado

Unidade

1

830

5732

Programa de Educação Fiscal

Programa Gerenciado

Programa

1

840

2870

Modernização da Gestão da Informação e Integração dos Sistemas de TI - PNAGE - SEA

Sistema Implantado

Unidade

1

850

3626

Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica: Santa Catarina Saúde - FPS

Segurado / Beneficiado

Unidade

190.000

900

5582

Aperfeiçoamento e Assessoramento Técnico-Administrativo - SED

Servidor Beneficiado

Servidor

500

900

3628

Aquisição de Aeronave - SCA

Aeronave Adquirida

Unidade

1

900

3637

Aquisição de Veículos - SCA

Veículo Adquirido

Unidade

10

900

5003

Aquisição e Manutenção Equipamentos, Mobiliário e Material de Consumo - SED

Equipamento e Material Adquirido

Equipamento

5.000

900

352

Execução da Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Estado de Santa Catarina

Aluno Atendido

Aluno

16.700

900

1821

Gestão do Registro Mercantil - Jucesc

Modelo de Gestão Implantado

Unidade

350.000

900

2706

Informatização e Aperfeiçoamento da Gestão de Licitações e Compras - FMPIO

Sistema Implantado

Unidade

1

900

3545

Manutenção do Transporte Aéreo - SCA

Aeronave Mantida

Unidade

1

900

3555

Manutenção do Transporte Terrestre - SCA

Veículos Mantidos

Unidade

40

900

8520

Reforma do Prédio Central e Regionais - PGE

Obra  Executada

Obra

2

 

 

Região Araranguá

 

 

 

110

9251

Pavimenteção Asfalt de Santa Rosa de Sul   à Escola Agrotécnica Federal -SDR -Araranguá

Município Atendido

Município

1

110

852

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jacinto Machado - Praia Grande

Rodovia Pavimentada

Km

31

110

910

SC-450 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Praia Grande - Divisa SC/RS

Rodovia Pavimentada

Km

17

110

1203

SC‑100 Terrapl/Pav/OAE/Supervisão Rodo Interpraias Trecho Laguna ‑ Passo de Torres

Rodovia Pavimentada

Km

140

100

8566

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Araranguá

Município Atendido

Município

15

180

707

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Araranguá

Subestação Ampliada

MVA

17

180

161

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Araranguá

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

2.526

180

568

Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Araranguá

Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade

Ponto

8

190

5407

Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial ‑ Região D ‑ Sul Catarinense

Rede de Distrib. de Gás Natural

KM

40

300

6132

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Araranguá

Empréstimo Concedido

Empréstimo

15

310

2102

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Araranguá

Família Beneficiada

Família

5.512

330

6862

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Araranguá

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

6.323

330

2231

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Araranguá

Serviço de Ater em Microbacias

Família

6.323

340

3031

Fixação da Barra do Rio Araranguá - SDR - Araranguá

Projetos Apoiados

Projeto

1

350

1245

Construção da Barragem do Rio do Salto – Casan                                                                            

Obra Executada

Unidade

1

360

1215

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Araranguá

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

29.837

430

5968

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Araranguá

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3773

Moradia Rural - SDR - Araranguá

Habitação Construída

Unidade

100

540

3491

Moradia Urbana - SDR - Araranguá

Habitação Construída

Unidade

125

 

 

Região Blumenau

 

 

 

110

501

SC-413 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Luís Alves - SC-108

Rodovia Pavimentada

Km

20

110

9177

SC‑474 ‑ Alternativa Paralela ‑ Rodovia Guilherme Jensen ‑ SDR ‑ Blumenau

Município Atendido

Município

1

115

5675

Investimento em Terminais Rodov e Abrigos de Passageiros - SDR - Blumenau

Obra Realizada

Terminal

1

140

1724

SC-416/418 Reabilitação/Supervisão Tr. Jaraguá do Sul - Pomerode - Timbó - BR-470

Rodovia Reabilitada

Km

50

140

1715

SC-419 Reabilitação/Supervisão Trecho Gaspar - Ilhota - BR-101 e Contorno de Gaspar

Rodovia Reabilitada

Km

33

180

643

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Blumenau

Subestação Ampliada

MVA

17

180

757

Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Blumenau

Bancos de Capacitores Instalados

MVAr

5

180

537

Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Blumenau

Usina Construída

MW

1

180

163

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Blumenau

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

8.902

240

9112

Revitalização de Roteiro Rural ‑ Blumenau ‑ Pomerode (Via Vila Itoupava)

Rodovia Pavimentada

km

15

300

6133

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Blumenau

Empréstimo Concedido

Empréstimo

5

310

2104

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Blumenau

Família Beneficiada

Família

1.188

330

6863

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Blumenau

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.320

330

2232

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Blumenau

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.320

420

3851

Adequação da Área Física da Rede Atenção Básica - SDR - Blumenau

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

2

430

6091

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade ‑ SDR ‑ Blumenau

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

16

430

5949

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Blumenau

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3776

Moradia Rural - SDR - Blumenau

Habitação Construída

Unidade

50

540

3701

Moradia Urbana - SDR - Blumenau

Habitação Construída

Unidade

230

 

 

Região Braço do Norte

 

 

 

100

8568

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Braço do Norte

Município Atendido

Município

7

110

8532

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Braço do Norte

Município Atendido

Município

7

110

1073

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Fortuna - Sta Rosa de Lima - Anitápolis

Rodovia Pavimentada

Km

45

300

6137

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Braço do Norte

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2109

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Braço do Norte

Família Beneficiada

Família

2.018

330

6864

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Braço do Norte

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

16

330

2233

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Braço do Norte

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.834

360

1256

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Braço do Norte

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

18.587

430

6050

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Braço do Norte

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4129

Moradia Rural - SDR - Braço do Norte

Habitação Construída

Unidade

35

540

3691

Moradia Urbana - SDR - Braço do Norte

Habitação Construída

Unidade

45

610

7649

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Braço do Norte

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

2

620

7918

Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Braço do Norte

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

2

620

8357

Descentralização Financeira ‑ NEP e/ou CEDUP ‑ SDR ‑ Braço do Norte

Aluno Atendido

Aluno

100

800

9003

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional ‑ SDR ‑ Braço do Norte

Convênio Firmado

Convênio

40

 

 

Região Brusque

 

 

 

110

1130

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno e Acesso-Santuário Sta Paulina - SC-411Nova Trento

Rodovia Pavimentada

Km

5

110

558

SC-486 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Botuverá - Vidal Ramos

Rodovia Pavimentada

Km

1

140

2255

SC-486 Reabilitação/Aumento Capac/Superv Tr BR-101- Brusque - D Joaquim - Botuverá

Rodovia Reabilitada

Km

55

110

9179

Melhoria dos Pontos Críticos e Construção 3a Pista Rodovia SC‑411 Brusque/São João Batista

Município Atendido

Município

7

180

165

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Brusque

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

3.756

300

6159

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Busque

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2105

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Brusque

Família Beneficiada

Família

1.517

330

6865

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Brusque

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

2.190

330

2234

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Brusque

Serviço de Ater em Microbacias

Família

2.190

360

1248

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Brusque

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

75.000

430

6659

Subvenção Financeira a Entidades Privadas sem fins Lucrativos Conveniados ao SUS

Subvenção Paga

Unidade

60

430

5951

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Brusque

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3778

Moradia Rural - SDR - Brusque

Habitação Construída

Unidade

47

540

3494

Moradia Urbana - SDR - Brusque

Habitação Construída

Unidade

60

610

8387

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Brusque

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

6

710

6393

Construção da Unidade da SSP - SDR - Brusque

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Caçador

 

 

 

110

1206

SC-454 Ter/Pav/OAE/Sup Tr SC-453 Arroio Trinta - Macieira - SC-352 - Taquara Verde

Rodovia Pavimentada

Km

27

110

1070

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Perimetral Norte de Caçador

Rodovia Pavimentada

Km

15

180

167

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Caçador

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.556

300

6138

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Caçador

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2106

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Caçador

Família Beneficiada

Família

1.591

310

2209

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Caçador

Pesquisa Agropecuária

Experimento

100

330

6866

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Caçador

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.675

330

2235

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Caçador

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.675

360

1321

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Caçador

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

56.047

360

2605

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Caçador

População Atendida

Habitante

32.461

430

5938

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Caçador

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3790

Moradia Rural - SDR - Caçador

Habitação Construída

Unidade

84

540

3513

Moradia Urbana - SDR - Caçador

Habitação Construída

Unidade

125

610

7826

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Caçador

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

10

650

9172

Construção de Centro Multiuso - SDR - Caçador

Projetos Aprovados

Unidade

1

710

6394

Construção da Unidade da SSP ‑ SDR ‑ Caçador

Obra  Executada

Obra

1

800

8993

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Caçador

Convênio Firmado

Convênio

10

900

0348

Centro Administrativo Regional ‑ SDR ‑ Caçador

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Campos Novos

 

 

 

110

1416

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Abdon Batista - Ibicuí

Rodovia Pavimentada

Km

30

110

500

SC-456 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Vargem - Abdon Batista

Rodovia Pavimentada

Km

22

110

8535

Apoio ao Sistema Viário Estadual ‑ SDR ‑ Campos

Município Atendido

Município

8

180

168

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Campos Novos

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.002

180

555

Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Campos Novos

Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade

Ponto

2

300

6160

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Campos Novos

Empréstimo Concedido

Empréstimo

8

310

2107

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Campos Novos

Família Beneficiada

Família

2.150

310

2210

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Campos Novos

Pesquisa Agropecuária

Experimento

20

330

6867

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Campos Novos

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

2.695

330

2236

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Campos Novos

Serviço de Ater em Microbacias

Família

2.695

340

4457

Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Campos Novos

Estudo Realizado

Unidade

9

360

1322

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Campos Novos

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

919

430

5932

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Campos Novos

Núcleo Implantado

Unidade

1

430

06362

Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC ‑ SDR ‑ Campos Novos

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

2

540

3785

Moradia Rural - SDR - Campos Novos

Habitação Construída

Unidade

27

540

3502

Moradia Urbana - SDR - Campos Novos

Habitação Construída

Unidade

73

630

8809

Cursos Estratégicos do PROESDE‑Prog Estadual Desen Regional ‑ SDR ‑ Campos Novos

Aluno Atendido

Aluno

 2.776

800

8991

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Campos Novos

Convênio Firmado

Convênio

10

 

 

Região Canoinhas

 

 

 

100

8572

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Canoinhas

Município Atendido

Município

6

110

385

SC-474 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Tr. BR-280 (p/ P.União)-Sta Cruz do Timbó-Despraiado

Rodovia Pavimentada

Km

35

130

7315

Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Canoinhas

Rodovia Conservada

Km

200

180

711

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Canoinhas

Subestação Ampliada

MVA

1

180

159

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Canoinhas

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.711

180

0742

Construção Subestação Distribuição ‑ SDR ‑ Canoinhas

Subestação de Distribuição onstruída

MVA

13

300

6167

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Canoinhas

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2110

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Canoinhas

Família Beneficiada

Família

3.429

310

2211

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Canoinhas

Pesquisa Agropecuária

Experimento

25

330

6868

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Canoinhas

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

4.483

330

2237

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Canoinhas

Serviço de Ater em Microbacias

Família

4.483

360

1323

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Canoinhas

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

46.741

360

2614

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Canoinhas

População Atendida

Habitante

26.709

430

9193

Recuperação do Hospital Santa Cruz de Canoinhas - SDR - Canoinhas

Obra Executada

Unidade

1

430

5977

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Canoinhas

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3789

Moradia Rural - SDR - Canoinhas

Habitação Construída

Unidade

76

540

3505

Moradia Urbana - SDR - Canoinhas

Habitação Construída

Unidade

80

610

7828

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Canoinhas

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

5

 

 

Região Chapecó

 

 

 

110

1603

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Leste de Chapecó

Rodovia Pavimentada

Km

28

180

629

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Chapecó

Subestação Ampliada

MVA

1

180

170

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Chapecó

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

3.527

300

6177

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Chapecó

Empréstimo Concedido

Empréstimo

11

310

2111

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Chapecó

Família Beneficiada

Família

3.908

310

2200

Pesquisa Agropecuária na Epagri/Cepaf - SDR - Chapecó

Pesquisa Agropecuária

Experimento

150

330

6869

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Chapecó

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

4.692

330

2238

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Chapecó

Serviço de Ater em Microbacias

Família

4.692

340

7849

Ações em Saneamento Ambiental - SDR - Chapecó

Estudo Realizado

Unidade

3

340

4449

Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Chapecó

Estudo Realizado

Unidade

9

360

1324

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Chapecó

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

129.782

360

2619

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Chapecó

População Atendida

Habitante

74.161

430

5923

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Chapecó

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4731

Lotes Urbanizados - SDR - Chapecó

Lote Preparado

Unidade

50

540

3792

Moradia Rural - SDR - Chapecó

Habitação Construída

Unidade

87

540

3515

Moradia Urbana - SDR - Chapecó

Habitação Construída

Unidade

180

610

4817

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Chapecó

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

45

630

5312

Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis - Udesc/Chapecó - SDR - Chapecó

Obra Executada

Unidade

1

800

8983

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Chapecó

Convênio Firmado

Convênio

10

 

 

Região Concórdia

 

 

 

100

8580

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Concórdia

Município Atendido

Município

7

110

8538

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Concórdia

Município Atendido

Município

7

110

1275

SC-461 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho SC-284 - Alto Bela Vista

Rodovia Pavimentada

Km

16

180

173

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Concórdia

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

3.287

300

6140

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Concórdia

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2112

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Concórdia

Família Beneficiada

Família

2.821

330

6870

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Concórdia

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

5.950

330

2241

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Concórdia

Serviço de Ater em Microbacias

Família

5.950

340

4657

Aproveitamento de Dejetos Animais ‑ SDR ‑ Concórdia

Propriedades Aderidas

Unidade

32

350

5425

Apoio ao Aproveitamento da Água da Chuva ‑ SDR ‑ Curitibanos

Sistema Implantado

Unidade

804

360

1325

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Concórdia

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

45.991

360

2624

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Concórdia

População Atendida

Habitante

26.280

430

5927

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Concórdia

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3803

Moradia Rural - SDR - Concórdia

Habitação Construída

Unidade

80

540

3518

Moradia Urbana - SDR - Concórdia

Habitação Construída

Unidade

75

610

5106

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Concórdia

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

1

 

 

Região Criciúma

 

 

 

110

8539

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Criciúma

Município Atendido

Município

12

110

1400

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Rodoviário de Criciúma

Rodovia Pavimentada

Km

12

110

1069

SC-382 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Pedras Grandes - Orleans

Rodovia Pavimentada

Km

20

110

983

SC-443 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho São Bento Baixo - Vila Maria

Rodovia Pavimentada

Km

19

110

406

SC-444 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Treviso - Lauro Müller

Rodovia Pavimentada

Km

20

130

7318

Manutenção Rotineira de Rodovias ‑ SDR ‑ Criciúma

Rodovia Conservada

Km

331

180

706

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Criciúma

Subestação Ampliada

MVA

1

180

619

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Criciúma

Linha Construida

Km

43

180

171

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Criciúma

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

2.693

180

566

Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Criciúma

Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade

Ponto

22

300

6179

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Criciúma

Empréstimo Concedido

Empréstimo

11

310

2114

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Criciúma

Família Beneficiada

Família

3.627

310

2219

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Criciúma

Pesquisa Agropecuária

Experimento

80

330

6872

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Criciuma

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.933

330

2242

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Criciúma

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.933

360

1326

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Criciúma

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

165.050

360

2630

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Criciúma

População Atendida

Habitante

95.688

410

6181

Implantação da Rede Estadual de Atenção à Saúd do Trabalhador ‑ SDR ‑ Criciúma

Centro de Referência Implantado

Unidade

1

430

5965

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Criciúma

Núcleo Implantado

Unidade

2

540

3809

Moradia Rural - SDR - Criciuma

Habitação Construída

Unidade

150

540

3520

Moradia Urbana - SDR - Criciuma

Habitação Construída

Unidade

110

540

4801

Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários - SDR - Criciuma

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

656

 

 

Região Curitibanos

 

 

 

105

8598

Apoio ao Sistema Viário Urbano ‑ SDR – Curitibanos

Município Atendido

Município

4

110

8781

SC-120 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Curitibanos - BR-282 (p/SJC)

Rodovia Pavimentada

Km

42

180

636

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Curitibanos

Subestação Ampliada

MVA

17

180

174

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Curitibanos

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.148

300

6183

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Curitibanos

Empréstimo Concedido

Empréstimo

5

310

9070

Construção do Centro de Formação - SDR - Curitibanos

Centro de Treinamento Criado

Unidade

1

310

2115

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Curitibanos

Família Beneficiada

Família

716

330

6873

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Curitibanos

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.704

330

2244

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Curitibanos

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.704

360

1327

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Curitibanos

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

39.742

360

2634

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Curitibanos

População Atendida

Habitante

22.710

430

5939

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Curitibanos

Núcleo Implantado

Unidade

1

510

9065

Apoio a Programas e Projetos de Inclusão Social ‑ SDR ‑ Curitibanos

Projeto Social Apoiado

Projeto

5

540

3813

Moradia Rural - SDR - Curitibanos

Habitação Construída

Unidade

66

540

3522

Moradia Urbana - SDR - Curitibanos

Habitação Construída

Unidade

84

610

1640

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Curitibanos

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

1

650

9230

Construção Centro de Eventos Multiuso ‑ SDR ‑ Curitibanos

Projetos Aprovados

Unidade

1

710

6401

Construção da Unidade da SSP - SDR - Curitibanos

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Dionísio Cerqueira

 

 

 

110

646

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Princesa - BR-163

Rodovia Pavimentada

Km

11

110

842

SC-160 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia - Anchieta

Rodovia Pavimentada

Km

19

180

176

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Dionísio Cerqueira

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

787

300

6174

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Dionísio Cerqueira

Empréstimo Concedido

Empréstimo

6

310

2116

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Dionísio Cerqueira

Família Beneficiada

Família

2.535

330

6874

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Dionísio Cerqueira

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.609

330

2245

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Dionísio Cerqueira

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.609

360

1328

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Dionísio Cerqueira

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

19.170

420

4145

Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde ‑ SDR ‑ Dionísio Cerqueira

Equipamento Adquirido

Equipamento

6

420

4341

Incentivos Financeiros Municípios ‑ Estratégia de Saúde da Família ‑ SDR ‑ Dionísio Cerq

Município Beneficiado

Unidade

18

430

6038

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Dionísio Cerqueira

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3815

Moradia Rural - SDR - Dionísio Cerqueira

Habitação Construída

Unidade

50

540

3533

Moradia Urbana - SDR - Dionísio Cerqueira

Habitação Construída

Unidade

30

610

7745

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Dionísio Cerqueira

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

8

710

6402

Construção da Unidade da SSP - SDR - Dionísio Cerqueira

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Grande Florianópolis

 

 

 

110

929

SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Anitápolis - BR-282

Rodovia Pavimentada

Km

36

115

5543

Investimento em Equipamentos de Apoio Hidroviário - SDR - Grande Florianópolis

Equipamento Implantado

Unidade

1

115

5721

Investimento em Terminais Rodov e Abrigos de Passageiros - SDR - Grande Florianópolis

Obra Realizada

Terminal

1

120

6591

Estudo Viabilidade Acesso Aeroporto Florianópolis - SC Parcerias

Estudo Realizado

Unidade

1

130

70

Sistema das Travessias Continente/Ilha em Florianópolis - Obras e Supervisão - Deinfra

Travessia Conservada e Reabilitada

Unidade

3

130

7321

Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Grande Florianópolis

Rodovia Conservada

Km

347

180

703

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Grande Florianópolis

Subestação Ampliada

MVA

93

180

615

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Grande Florianópolis

Linha Construida

Km

16

180

542

Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Grande Florianópolis

Usina Construída

MW

27

180

178

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Grande Florianópolis

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

17.428

250

8493

Aquisição de Equipamentos Tecnológicos para Educação ‑ SDR ‑ Grande lorianópolis

Escola Equipada

Unidade

50

300

6195

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Grande Florianópolis

Empréstimo Concedido

Empréstimo

13

310

6906

Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Ceasa

Máquinas e Equipamentos Adquiridos

Unidade

2

310

6912

Implantação da Plataforma do Pavilhão do Produtor - Ceasa

Plataforma Implantada

m2

1.129

310

6904

Plano de Prevenção de Incêndios - Ceasa

Área Protegida

m2

23.431

310

2117

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Grande Florianópolis

Família Beneficiada

Família

5.737

310

2205

Pesquisa Agropecuária na Epagri/Ciram - SDR - Grande Florianópolis

Pesquisa Agropecuária

Experimento

100

330

6875

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Grande Florianópolis

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

4.435

330

2246

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Grande Florianópolis

Serviço de Ater em Microbacias

Família

4.435

360

1329

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Grande Florianópolis

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

596.172

360

2645

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Grande Florianópolis

População Atendida

Habitante

340.670

430

3534

Adequação Física das Emergências previsto no Projeto QualiSUS - SES

Obra Executada

Unidade

1

430

5955

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Grande Florianópolis

Núcleo Implantado

Unidade

1

440

4987

Manutenção das Atividades da Escola de Formação em Saúde - EFOS - SES

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

520

325

Atendimento ao Transporte Escolar - Educação Especial

Aluno Atendido

Aluno

242

540

4746

Lotes Urbanizados - SDR - Grande Florianópolis

Lote Preparado

Unidade

150

540

3817

Moradia Rural - SDR - Grande Florianópolis

Habitação Construída

Unidade

100

540

3537

Moradia Urbana - SDR - Grande Florianópolis

Habitação Construída

Unidade

500

610

2559

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Grande Florianópolis

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

30

620

3042

Obras Emergenciais, Constr,  Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Grande Florianópolis

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

3

630

5314

Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis - Udesc/Fpolis - SDR - Gde Florianópolis

Obra Executada

Unidade

2

900

322

Construção, Reforma e Ampliação - Educação Especial - FCEE

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

8

 

 

Região Ibirama

 

 

 

100

8589

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Ibirama

Município Atendido

Município

9

110

410

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Dalbérgia - José Boiteux

Rodovia Pavimentada

Km

12

110

9233

Acesso asfáltico Presidente Getúlio/Rio do Sul/Itoupava - SDR Ibirama

Rodovia Pavimentada

Km

18

110

9120

Acesso BR‑470 à  BR‑116 (viabilidade técnica) ‑ SDR ‑ Ibirama

Rodovia Pavimentada

Km

1

180

179

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Ibirama

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.378

300

6190

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Ibirama

Empréstimo Concedido

Empréstimo

9

310

2118

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Ibirama

Família Beneficiada

Família

3.070

330

6876

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Ibirama

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.550

330

2247

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Ibirama

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.550

360

1331

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Ibirama

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

28.425

360

2652

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Ibirama

População Atendida

Habitante

16.458

430

5948

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Ibirama

Núcleo Implantado

Unidade

1

430

5525

Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI  Equipamentos - SDR - Ibirama

Unidade Adequada

Unidade

1

540

3865

Moradia Rural - SDR - Ibirama

Habitação Construída

Unidade

45

540

3541

Moradia Urbana - SDR - Ibirama

Habitação Construída

Unidade

40

900

8512

Centro Administrativo Regional ‑ SDR – Ibirama 

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Itajaí

 

 

 

110

9125

Implantação do novo acesso viário Itajaí‑Navegantes ‑ SDR ‑ Itajaí

Rodovia Pavimentada

Km

1

180

702

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Itajaí

Subestação Ampliada

MVA

27

180

758

Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Itajaí

Bancos de Capacitores Instalados

MVAr

5

180

613

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Itajaí

Linha Construida

Km

12

180

180

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Itajaí

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

11.552

300

6180

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Itajaí

Empréstimo Concedido

Empréstimo

11

310

2119

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Itajaí

Família Beneficiada

Família

4.386

310

2212

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Itajaí

Pesquisa Agropecuária

Experimento

190

330

6877

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Itajaí

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.391

330

2248

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Itajaí

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.391

340

4476

Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Itajaí

Estudo Realizado

Unidade

9

360

1332

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Itajaí

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

41.847

360

2655

Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Itajaí

População Atendida

Habitante

23.912

430

5953

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Itajaí

Núcleo Implantado

Unidade

1

430

9129

Implantação de Hosp. Reg. de Atendimento Urgência/Emergência e Outras Espec ‑ SDR ‑ Itajaí

Obra Executada

Unidade

1

540

4750

Lotes Urbanizados - SDR - Itajaí

Lote Preparado

Unidade

50

540

3871

Moradia Rural - SDR - Itajaí

Habitação Construída

Unidade

50

540

3544

Moradia Urbana - SDR - Itajaí

Habitação Construída

Unidade

300

610

7769

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Itajaí

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

5

620

7936

Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma ‑ Ensino Médio ‑ SDR – Itajaí

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

4

660

7713

Ampliação e Regionalização das Atividades Culturais - SDR - Itajaí

Projetos Aprovados

Unidade

1

 

 

Região Itapiranga

 

 

 

100

8592

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Itapiranga

Município Atendido

Município

5

110

8545

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Itapiranga

Município Atendido

Município

5

180

181

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Itapiranga

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

361

300

6184

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Itapiranga

Empréstimo Concedido

Empréstimo

5

310

2120

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Itapiranga

Família Beneficiada

Família

2.441

330

6878

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Itapiranga

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

4.128

330

2249

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Itapiranga

Serviço de Ater em Microbacias

Família

4.128

430

6040

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Itapiranga

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4043

Moradia Rural - SDR - Itapiranga

Habitação Construída

Unidade

35

540

3648

Moradia Urbana - SDR - Itapiranga

Habitação Construída

Unidade

14

610

7777

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Itapiranga

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

2

650

9140

Construção de Centro de Eventos Multiuso - SDR - Itapiranga

Projetos Aprovados

Unidade

1

 

 

Região Ituporanga

 

 

 

105

8619

Apoio ao Sistema Viário Urbano ‑ SDR ‑ Ituporanga

Município Atendido

Município

9

110

1231

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Chapadão do Lageado - SC-352 - Ituporanga

Rodovia Pavimentada

Km

16

110

554

SC-424 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Atalanta - Ituporanga

Rodovia Pavimentada

Km

22

115

5707

Investimento em Terminais Rodov e Abrigos de Passageiros ‑ SDR ‑ Ituporanga

Obra Realizada

Terminal

4

140

2287

SC-341/428 Reabilitação/Supervisão Trecho Ituporanga - Vidal Ramos e Acesso a Imbuia

Rodovia Reabilitada

Km

44

180

184

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Ituporanga

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.304

300

6191

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Ituporanga

Empréstimo Concedido

Empréstimo

9

310

2121

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Ituporanga

Família Beneficiada

Família

4.633

310

2214

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Ituporanga

Pesquisa Agropecuária

Experimento

50

330

6879

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Ituporanga

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

5.745

330

2250

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Ituporanga

Serviço de Ater em Microbacias

Família

5.745

360

1334

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Ituporanga

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

8.970

360

2664

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit-SDR - Ituporanga

População Atendida

Habitante

5.126

430

5945

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Ituporanga

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3877

Moradia Rural - SDR - Ituporanga

Habitação Construída

Unidade

67

540

3550

Moradia Urbana - SDR - Ituporanga

Habitação Construída

Unidade

76

900

8741

Centro Administrativo Regional ‑ SDR ‑ Ituporanga

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Jaraguá do Sul

 

 

 

180

766

Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Jaraguá do Sul

Bancos de Capacitores Instalados

MVAr

5

180

185

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Jaraguá do Sul

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

3.360

180

709

Ampliação SE alta tensão

MVA

MVA

1

300

6185

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Jaraguá do Sul

Empréstimo Concedido

Empréstimo

5

310

2124

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Jaraguá do Sul

Família Beneficiada

Família

2.216

330

6880

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Jaraguá do Sul

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.672

330

2251

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Jaraguá do Sul

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.672

340

4484

Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Jaraguá do Sul

Estudo Realizado

Unidade

9

360

1335

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Jaraguá do Sul

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

26.137

430

5973

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Jaraguá do Sul

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3881

Moradia Rural - SDR - Jaraguá do Sul

Habitação Construída

Unidade

42

540

3556

Moradia Urbana - SDR - Jaraguá do Sul

Habitação Construída

Unidade

100

610

7802

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Jaraguá do Sul

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

1

620

7938

Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Jaraguá do Sul

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

1

900

8437

Centro Administrativo Regional - SDR - Jaraguá do Sul

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Joaçaba

 

 

 

110

846

SC-458 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ouro - Jaborá

Rodovia Pavimentada

Km

28

140

1954

SC‑135 Reabilitação/Supervisão Trecho Videira ‑ Tangará ‑ Ibicaré ‑ Luzerna

Rodovia Reabilitada

Km

60

180

592

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Joaçaba

Subestação Ampliada

MVA

27

180

736

Construção Subestação Distribuição - SDR - Joaçaba

Subestação de Distribuição Construída

MVA

9

180

186

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Joaçaba

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

2.275

300

6193

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Joaçaba

Empréstimo Concedido

Empréstimo

13

310

2125

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Joaçaba

Família Beneficiada

Família

332

330

6881

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Joaçaba

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.793

330

2252

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Joaçaba

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.793

360

2674

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Joaçaba

População Atendida

Habitante

8.913

430

6064

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Joaçaba

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

4

430

5930

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Joaçaba

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3882

Moradia Rural - SDR - Joaçaba

Habitação Construída

Unidade

100

540

3564

Moradia Urbana - SDR - Joaçaba

Habitação Construída

Unidade

65

620

3309

Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Joaçaba

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

2

800

8990

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Joaçaba

Convênio Firmado

Convênio

10

900

8471

Centro Administrativo Regional - SDR - Joaçaba

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Joinville

 

 

 

105

8624

Apoio ao Sistema Viário Urbano ‑ SDR – Joinville

Município Atendido

Município

8

110

328

SC-415 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Itapoá - BR-101 (Garuva).

Rodovia Pavimentada

Km

46

110

331

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Porto de Itapoá - SC-415

Rodovia Pavimentada

Km

10

110

1402

Terrapl/Pavim/OAE/Supervis Salinas-BR101/BVelha-BR101Ac2/B Linguado-Enseada/Ervino-BR280

Rodovia Pavimentada

Km

90

115

5553

Investimento em Equipamentos de Apoio Hidroviário - SDR - Joinville

Equipamento Implantado

Unidade

1

120

6586

Estudo Viabilidade Rodovia 280 - SC Parcerias

Estudo Realizado

Unidade

1

150

2852

Ampliação e Adequação da Rede de Energia Elétrica - APSFS

Redes de Energia Ampliadas

Metro Linear

5.000

150

2701

Construção de Prédios e Instalações - APSFS

Obra  Executada

Obra

3

150

2337

Manutenção, Reforma e Demolição de Bens Imóveis - APSFS

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

20

180

708

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Joinville

Subestação Ampliada

MVA

53

180

622

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Joinville

Linha Construida

Km

77

180

547

Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Joinville

Usina Construída

MW

17

180

187

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Joinville

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

11.500

300

6161

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Joinville

Empréstimo Concedido

Empréstimo

8

310

183

Armazenagem da Produção Agrícola e Movimentação Portuária Granéis Terminal São Fco do Sul

Granéis Movimentados

Tonelada Mil

5.000

430

5541

Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI - Hospital Municipal São José - SDR - Joinville

Unidade Adequada

Unidade

1

310

2126

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Joinville

Família Beneficiada

Família

3.436

330

6882

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Joinville

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.763

330

2254

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Joinville

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.763

360

1338

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Joinville

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

48.813

360

2678

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Joinville

População Atendida

Habitante

27.893

430

6345

Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR - Joinville

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

2

430

5971

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Joinville

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4751

Lotes Urbanizados - SDR - Joinville

Lote Preparado

Unidade

50

540

3893

Moradia Rural - SDR - Joinville

Habitação Construída

Unidade

100

540

3566

Moradia Urbana - SDR - Joinville

Habitação Construída

Unidade

295

610

3372

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Joinville

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

10

630

5317

Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis - Udesc/Joinville - SDR - Joinville

Obra Executada

Unidade

3

710

6418

Construção da Unidade da SSP ‑ SDR ‑ Joinville

Obra  Executada

Obra

1

830

5720

Reforma do Posto Fiscal de Garuva

Posto Fiscal Reformado

Unidade

1

 

 

Região Lages

 

 

 

100

8601

Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Lages

Município Atendido

Município

12

100

9144

Investimento e aquisição de maq para recuoeração de estradas est e Mun ‑ SDR Lages

Obra Rodoviária Executada

Unidade

1

110

8734

SC-341 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Petrolândia - BR-282

Rodovia Pavimentada

Km

30

180

712

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Lages

Subestação Ampliada

MVA

83

180

769

Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Lages

Bancos de Capacitores Instalados

MVAr

5

180

627

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Lages

Linha Construida

Km

38

180

188

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Lages

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

4.039

300

6199

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Lages

Empréstimo Concedido

Empréstimo

12

310

2127

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Lages

Família Beneficiada

Família

3.783

310

2215

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Lages

Pesquisa Agropecuária

Experimento

100

320

5608

Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Lages

Calcário e Sementes Distribuídas

Tonelada de alcário

7.200

330

6883

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Lages

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

7.652

330

2256

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Lages

Serviço de Ater em Microbacias

Família

7.625

360

1341

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Lages

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

34.414

430

6110

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade ‑ SDR ‑ Lages

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

16

430

6031

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Lages

Núcleo Implantado

Unidade

2

540

4753

Lotes Urbanizados - SDR - Lages

Lote Preparado

Unidade

50

540

3902

Moradia Rural - SDR - Lages

Habitação Construída

Unidade

152

540

3583

Moradia Urbana - SDR - Lages

Habitação Construída

Unidade

150

610

9155

Readequação Instalações/Aquis. Equip. Ed. Básica p/ Alunos Portadores Def ‑ SDR ‑ Lages

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

1

800

8987

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Lages

Convênio Firmado

Convênio

10

 

 

Região Laguna

 

 

 

100

8602

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Laguna

Município Atendido

Município

5

110

1227

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso BR-101 - Praia do Mar Grosso - Laguna

Rodovia Pavimentada

Km

12

110

9156

Pavimentação do Contorno Norte Paulo Lopes/Garopaba/Via Siriú/Macacu - SDR - Laguna

Rodovia Pavimentada

Km

40

110

344

SC-437/432 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho BR-101 - Pescaria Brava - Imaruí

Rodovia Pavimentada

Km

40

110

350

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Barra do Camacho-Laguna e Acesso Farol Santa Marta

Rodovia Pavimentada

Km

25

180

191

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Laguna

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

3.089

300

6187

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Laguna

Empréstimo Concedido

Empréstimo

6

310

2128

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Laguna

Família Beneficiada

Família

6.478

330

6884

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Laguna

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.177

330

2259

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Laguna

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.177

350

0255

Recuperação e Desassoreamento do Complexo Lagunar ‑ Deinfra

Obra Executada

Unidade

10

360

1342

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Laguna

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

57.996

360

2687

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Laguna

População Atendida

Habitante

33.141

430

9173

Construção do Hospital Regional de Imbituba – SDR Laguna

Obra Executada

Unidade

1

430

5958

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Laguna

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3907

Moradia Rural - SDR - Laguna

Habitação Construída

Unidade

25

540

3590

Moradia Urbana - SDR - Laguna

Habitação Construída

Unidade

40

 

 

Região Mafra

 

 

 

100

8603

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Mafra

Município Atendido

Município

7

110

341

SC-422 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477

Rodovia Pavimentada

Km

65

110

335

SC-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Papanduva - Entroncamento SC-114

Rodovia Pavimentada

Km

30

140

1718

Reabilitação/Aumento Capacidade/Supervisão Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280

Rodovia Reabilitada

Km

9

180

710

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Mafra

Subestação Ampliada

MVA

17

180

193

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Mafra

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

4.414

300

6141

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Mafra

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

300

3652

Fomento à Implantação de Pequenas Agroindústrias no Meio Rural ‑ FDR

Agroindustria Instalada

Agroindústria

80

310

2130

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Mafra

Família Beneficiada

Família

3.885

330

6885

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Mafra

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

5.354

330

2260

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Mafra

Serviço de Ater em Microbacias

Família

5.354

360

1344

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Mafra

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

46.779

360

1505

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Mafra

População Atendida

Habitante

26.731

430

6083

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Mafra

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

3

430

5975

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Mafra

Núcleo Implantado

Unidade

1

430

5507

Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI  Equipamentos - SDR - Mafra

Unidade Adequada

Unidade

1

540

3914

Moradia Rural - SDR - Mafra

Habitação Construída

Unidade

122

540

3597

Moradia Urbana - SDR - Mafra

Habitação Construída

Unidade

30

540

4816

Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários - SDR - Mafra

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

10

640

7624

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - Mafra

Projetos Aprovados

Unidade

30

800

9001

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional

Convênio Firmado

Convênio

 40

 

 

Região Maravilha

 

 

 

110

0842

SC‑160 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia ‑ Anchieta

Rodovia Pavimentada

Km

19

110

1263

SC-497 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Maravilha-Tigrinhos-Santa Terezinha Progresso

Rodovia Pavimentada

Km

25

180

584

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Maravilha

Subestação Ampliada

MVA

27

180

194

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Maravilha

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.043

300

6200

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Maravilha

Empréstimo Concedido

Empréstimo

12

310

2133

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Maravilha

Família Beneficiada

Família

4.063

330

6886

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Maravilha

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

5.312

330

2261

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Maravilha

Serviço de Ater em Microbacias

Família

5.312

430

5920

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Maravilha

Núcleo Implantado

Unidade

1

430

5531

Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI - SDR - Maravilha

Unidade Adequada

Unidade

1

540

3918

Moradia Rural - SDR - Maravilha

Habitação Construída

Unidade

50

540

3602

Moradia Urbana - SDR - Maravilha

Habitação Construída

Unidade

30

800

9009

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional ‑ SDR – Maravilha

Convênio Firmado

Convênio

40

900

8429

Centro Administrativo Regional - SDR - Maravilha

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Palmitos

 

 

 

100

8607

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Palmitos

Município Atendido

Município

8

110

9190

Terraplanagem/Pavimentação/Supervisão Trecho Mondaí‑Itapiranga‑SC 283 ‑ SDR ‑ Palmitos

Rodovia Pavimentada

Km

1

180

196

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Palmitos

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.075

300

6162

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Palmitos

Empréstimo Concedido

Empréstimo

8

310

2134

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Palmitos

Família Beneficiada

Família

4.063

110

515

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Palmitos - Ilha Redonda

Rodovia Pavimentada

Km

2

330

6887

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Palmitos

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.938

330

2263

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Palmitos

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.938

430

9223

Implantação ou Adapt. de Centros de Refer.  Reg. De Atend. a Diagn. e terapia ‑ SDR ‑ Palm

Obra Executada

Unidade

 4

430

6123

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Palmitos

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

1

430

6036

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Palmitos

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3932

Moradia Rural - SDR - Palmitos

Habitação Construída

Unidade

55

540

3608

Moradia Urbana - SDR - Palmitos

Habitação Construída

Unidade

20

610

7808

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Palmitos

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

17

110

937

SC-157 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Carlos-Saudades e Acesso a Cunhataí

Rodovia Pavimentada

Km

33

 

 

Região Quilombo

 

 

 

100

8608

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Quilombo

Município Atendido

Município

6

130

0066

Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária

Rodovia Conservada

Km

 6.500

130

7334

Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Quilombo

Rodovia Conservada

Km

96

140

1991

SC-156 Reabilitação/Supervisão Trecho São Lourenço do Oeste - Formosa do Sul - BR-282

Rodovia Reabilitada

Km

92

180

177

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Quilombo

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

201

300

6169

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Quilombo

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2135

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Quilombo

Família Beneficiada

Família

1.525

330

6888

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Quilombo

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.219

330

2265

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Quilombo

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.219

360

1353

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Quilombo

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

5.152

430

6045

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Quilombo

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4075

Moradia Rural - SDR - Quilombo

Habitação Construída

Unidade

25

540

3654

Moradia Urbana - SDR - Quilombo

Habitação Construída

Unidade

10

610

7810

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Quilombo

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

2

 

 

Região Rio do Sul

 

 

 

110

9199

Continuação Pav. Estrada da Madeira ligando Agronômica-Trombudo Central - SDR - Rio do Sul

Rodovia Pavimentada

Km

1

110

9200

Ligação Asfáltica Agrolândia-Otacílio Costa - SDR - Rio do Sul

Rodovia Pavimentada

Km

1

140

1613

BR-470 Reabilitação/Aumento Capacidade/Sup. Tr  Navegantes - Rio do Sul - Divisa SC/RS

Rodovia Reabilitada

Km

360

180

637

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Rio do Sul

Subestação Ampliada

MVA

9

180

755

Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Rio do Sul

Bancos de Capacitores Instalados

MVAr

5

180

199

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Rio do Sul

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

2.556

300

6142

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Rio do Sul

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2136

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Rio do Sul

Família Beneficiada

Família

392

330

6889

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Rio do Sul

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.931

330

2267

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Rio do Sul

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.931

340

4467

Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Rio do Sul

Estudo Realizado

Unidade

9

360

1354

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Rio do Sul

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

50.848

360

1514

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Rio do Sul

População Atendida

Habitante

29.056

430

5942

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Rio do Sul

Núcleo Implantado

Unidade

1

650

9228

Construção de Centro de Eventos Multiuso ‑ SDR – Rio do Sul

Projetos Aprovados

Unidade

1

430

6075

Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade ‑ SDR ‑ Rio do Sul

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

12

540

3943

Moradia Rural - SDR - Rio do Sul

Habitação Construída

Unidade

66

540

3615

Moradia Urbana - SDR - Rio do Sul

Habitação Construída

Unidade

20

 

 

Região São Joaquim

 

 

 

110

1302

SC-370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urubici - Grão Pará

Rodovia Pavimentada

Km

27

110

414

SC-341/370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici

Rodovia Pavimentada

Km

50

110

1296

SC-345 Caminho das Neves - Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Joaquim - Divisa SC/RS

Rodovia Pavimentada

Km

35

120

5693

Adequação e Melhoria da Infra-estrutura dos Aeroportos Locais

Aeroporto Adequado

Unidade

1

140

2302

SC‑114/345/382 Reabilitação/Superv Tr  Rio Lavatudo ‑ São Joaquim‑ Alto Serra R. Rastro

Rodovia Reabilitada

Km

85

180

202

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Joaquim

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

971

300

6170

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - São Joaquim

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2137

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - São Joaquim

Família Beneficiada

Família

1.783

310

2217

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - São Joaquim

Pesquisa Agropecuária

Experimento

80

330

6890

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Joaquim

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

5.037

330

2268

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - São Joaquim

Serviço de Ater em Microbacias

Família

5.037

360

1356

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - São Joaquim

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

25.345

430

6034

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - São Joaquim

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

3957

Moradia Rural - SDR - São Joaquim

Habitação Construída

Unidade

50

540

3620

Moradia Urbana - SDR - São Joaquim

Habitação Construída

Unidade

30

610

3054

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - São Joaquim

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

8

900

8417

Centro Administrativo Regional - SDR - São Joaquim

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região São Lourenço do Oeste

 

 

 

140

1634

SC-480 Reabilitação/Supervisão Tr  Xanxerê - Bom Jesus - São Domingos - Galvão - S L Oeste

Rodovia Reabilitada

Km

95

180

207

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Lourenço do Oeste

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.106

300

6144

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - São Lourenço Oeste

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2140

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - São Lourenço do Oeste

Família Beneficiada

Família

2.487

330

6891

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Lourenço do Oeste

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.520

330

2269

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - São Lourenço do Oeste

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.520

360

1360

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - São Lourenço do Oeste

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

19.408

430

5922

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - São Lourenço do Oeste

Núcleo Implantado

Unidade

1

430

5708

Aquisição de Equipamento para Atualização Tecnológica das Unidades Hospitalares ‑ SES

Hospital Equipado

Hospital

14

540

3992

Moradia Rural - SDR - São Lourenço do Oeste

Habitação Construída

Unidade

22

540

3632

Moradia Urbana - SDR - São Lourenço do Oeste

Habitação Construída

Unidade

15

610

7891

Obras Emergenciais, Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - São Lourenço do Oeste

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

1

610

7814

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - São Lourenço do Oeste

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

5

620

8925

Articulação da Educação Profissional com o Ensino Médio ‑ SDR ‑ São Lourenço do Oeste

Aluno Atendido

Aluno

5.208

630

9236

Expansão da Udesc para Região de São Lourenço do Oeste ‑ SDR ‑ São Lourenço do Oeste

Campus da Udesc Implantado

Unidade

1

 

 

Região São Miguel do Oeste

 

 

 

110

663

SC-492 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Barra Bonita - BR-163

Rodovia Pavimentada

Km

19

110

1121

SC-493 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Tunápolis - BR-163

Rodovia Pavimentada

Km

13

180

208

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Miguel do Oeste

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.969

300

6145

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - São Miguel do Oeste

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2141

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - São Miguel do Oeste

Família Beneficiada

Família

2.906

330

6892

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Miguel do Oeste

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

4.391

330

2270

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - São Miguel do Oeste

Serviço de Ater em Microbacias

Família

4.391

360

1363

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema  de Abast Água - SDR - São Miguel do Oeste

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

30.647

430

5865

Conclusão da Construção do Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste

Obra Executada

Unidade

1

430

5867

Equipar Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste

Unidade Adequada

Unidade

1

430

5916

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - São Miguel do Oeste

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

2010

Moradia Rural - SDR - São Miguel do Oeste

Habitação Construída

Unidade

38

540

3636

Moradia Urbana - SDR - São Miguel do Oeste

Habitação Construída

Unidade

35

610

1114

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - São Miguel do Oeste

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

1

640

7626

Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas ‑ SDR ‑ São Miguel do Oeste

Projetos Aprovados

Unidade

 110

660

9229

Construção de Centro de Eventos Multiuso - SDR - São Miguel do Oeste

Projetos Aprovados

Unidade

1

800

8988

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - São Miguel do Oeste

Convênio Firmado

Convênio

1

 

 

Região Seara

 

 

 

105

9145

Acesso asfaltico ao museu Fritz Plaumann – distrito Nova Teotonia ‑ SDR Seara

Rodovia Pavimentada

Km

 15

110

1116

SC‑488 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Lindóia do Sul ‑ Irani ‑BR‑153

Rodovia Pavimentada

Km

28

110

Nova

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão, trecho Paial – Nova Teutônia – SC-283 (p/Seara)

Rodovia Pavimentada

Município

32

110

9147

Contorno viario sul ‑ SDR Seara

Rodovia Pavimentada

Km

1

110

8560

Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Seara

Município Atendido

Município

4

180

212

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Seara

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

757

300

6164

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Seara

Empréstimo Concedido

Empréstimo

8

310

2143

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Seara

Família Beneficiada

Família

3.422

180

718

Ampliação SE alta tensão

MVA

MVA

1

330

6893

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Seara

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.670

330

2272

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Seara

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.670

360

1524

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Seara

População Atendida

Habitante

8.258

430

6046

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Seara

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4095

Moradia Rural - SDR - Seara

Habitação Construída

Unidade

32

540

3670

Moradia Urbana - SDR - Seara

Habitação Construída

Unidade

20

610

5219

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Seara

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

18

 

 

Região Taió

 

 

 

100

8615

Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Taió

Município Atendido

Município

 6

110

1213

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Taió - Mirim Doce - BR-470

Rodovia Pavimentada

Km

12

110

511

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio do Campo - Ribeirão Carneiro - BR-116

Rodovia Pavimentada

Km

40

140

2535

SC-114 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-470 - Taió - Salete

Rodovia Reabilitada

Km

37

140

2308

SC-352/423 Reabilitação/Supervisão Trecho Taió - Passo Manso - Rio do Campo

Rodovia Reabilitada

Km

35

180

719

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Taió

Subestação Ampliada

MVA

9

180

215

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Taió

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

541

300

6172

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Taió

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2144

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Taió

Família Beneficiada

Família

3.125

330

6894

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Taió

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

3.287

330

2274

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Taió

Serviço de Ater em Microbacias

Família

3.287

360

9222

Implementação, Ampl de Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit ‑ SDR ‑ Taió

População Atendida

Habitante

5.000

360

1368

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Taió

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

18.910

430

6048

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Taió

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4115

Moradia Rural - SDR - Taió

Habitação Construída

Unidade

60

540

3678

Moradia Urbana - SDR - Taió

Habitação Construída

Unidade

10

 

 

Região Timbó

 

 

 

105

9149

Pavimentação asfaltica Encano/Ascurra ‑ SDR Timbó

Rodovia Pavimentada

Km

10

110

8562

Apoio ao Sistema Viário Estadual ‑ SDR ‑ Timbó

Município Atendido

Município

7

110

502

SC-352  Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Taió - Rio do Oeste

Rodovia Pavimentada

Km

31

110

892

SC-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Papanduva - Itaió - Dr Pedrinho

Rodovia Pavimentada

Km

85

180

219

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Timbó

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.884

300

6146

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Timbó

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2145

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Timbó

Família Beneficiada

Família

1.587

330

6895

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Timbó

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

1.250

330

2277

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Timbó

Serviço de Ater em Microbacias

Família

1.250

360

1375

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Timbó

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

51.423

430

6049

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Timbó

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4122

Moradia Rural - SDR - Timbó

Habitação Construída

Unidade

55

540

3683

Moradia Urbana - SDR - Timbó

Habitação Construída

Unidade

40

610

3492

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund -  SDR - Timbó

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

7

620

3495

Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Timbó

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

7

710

9130

Construção do Quartel da Policia Militar no município de Indaial ‑ SDR Timbó

Obra  Executada

Obra

1

900

8424

Centro Administrativo Regional - SDR - Timbó

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Tubarão

 

 

 

110

1283

SC-100 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jaguaruna - Barra do Camacho

Rodovia Pavimentada

Km

25

180

705

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Tubarão

Subestação Ampliada

MVA

10

180

544

Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Tubarão

Usina Construída

MW

27

180

222

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Tubarão

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

2.191

300

6147

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Tubarão

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2146

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Tubarão

Família Beneficiada

Família

1.733

330

6896

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Tubarão

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

2.896

330

2279

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Tubarão

Serviço de Ater em Microbacias

Família

2.896

360

1529

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Tubarão

População Atendida

Habitante

15.374

430

9238

Impl. Aux. Manut. de Setores de Emerg./Pronto Socorro e UTI nos Hosp. Filant‑ SDR ‑Tubarão

Entidade de Saúde Beneficiada

Unidade

4

430

5960

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Tubarão

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4000

Moradia Rural - SDR - Tubarão

Habitação Construída

Unidade

66

540

3639

Moradia Urbana - SDR - Tubarão

Habitação Construída

Unidade

80

610

7292

Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Tubarão

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

15

650

9186

Construção de Arena Multiuso - SDR - Tubarão

Projetos Aprovados

Unidade

1

710

6442

Construção da Unidade da SSP - SDR - Tubarão

Obra  Executada

Obra

1

 

 

Região Videira

 

 

 

110

1095

SC-463 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tilias

Rodovia Pavimentada

Km

25

110

9212

Projeto do Contorno Norte de Videira - SDR - Videira

Rodovia Pavimentada

Km

1

110

507

SC-453 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Salto Veloso - Herciliópolis

Rodovia Pavimentada

Km

20

120

9239

Alargamento da Pista do Aeroporto de Videira - SDR - Videira

Aeroporto Adequado

Unidade

1

180

1066

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Videira

Subestação Ampliada

MVA

27

180

601

Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Videira

Linha Construida

Km

23

180

225

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Videira

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

1.806

180

557

Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Videira

Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade

Ponto

1

300

6148

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Videira

Empréstimo Concedido

Empréstimo

7

310

2147

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Videira

Família Beneficiada

Família

1.894

310

2220

Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Videira

Pesquisa Agropecuária

Experimento

35

330

6897

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Videira

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

2.461

330

2280

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Videira

Serviço de Ater em Microbacias

Família

2.461

360

1395

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Videira

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

37.676

360

1532

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Videira

População Atendida

Habitante

21.529

430

5935

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Videira

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4011

Moradia Rural - SDR - Videira

Habitação Construída

Unidade

75

540

3642

Moradia Urbana - SDR - Videira

Habitação Construída

Unidade

60

 

 

Região Xanxerê

 

 

 

110

9132

Terraplanagem/pavimentação/OEA/supervisão contorno leste de Xanxerê

Obra Rodoviária Executada

Unidade

1

110

499

SC-460 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Xaxim - Lageado Grande - Marema

Rodovia Pavimentada

Km

25

180

588

Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Xanxerê

Subestação Ampliada

MVA

93

180

226

Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Xanxerê

Medidores e Ramais de Entrada Instalados

Medidor

959

300

6204

Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Xanxerê

Empréstimo Concedido

Empréstimo

15

310

2148

Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Xanxerê

Família Beneficiada

Família

4.645

330

6898

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Xanxerê

Microbacias e Famílias Atendidas

Famílias

6.071

330

2282

Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Xanxerê

Serviço de Ater em Microbacias

Família

6.071

340

7850

Ações em Saneamento Ambiental - SDR - Xanxerê

Estudo Realizado

Unidade

3

360

1397

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Xanxerê

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

65.410

360

1534

Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Xanxerê

População Atendida

Habitante

37.377

430

5862

Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo ‑ SDR ‑ Xanxerê

Entidade de Saúde  Beneficiada

Unidade

1

430

5925

Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Xanxerê

Núcleo Implantado

Unidade

1

540

4028

Moradia Rural - SDR - Xanxerê

Habitação Construída

Unidade

128

540

3645

Moradia Urbana - SDR - Xanxerê

Habitação Construída

Unidade

100

800

8989

Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional ‑ SDR ‑ Xanxerê

Convênio Firmado

Convênio

 40

Poder Legislativo

 

 

 

 

 

Assembléia Legislativa

 

 

 

 

 

920

1138

Administração de Recursos Humanos

Servidor

Unidade

2.000

920

1144

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

960

1157

Recuperação e Ampliação do Palácio Barriga Verde

Obra executada

Unidade

2

960

1369

Manutenção Serviços e Equipamentos de Informática

Sistema contratado

Unidade

10

Tribunal de Contas

 

 

 

 

 

920

1786

Encargos com Inativos - TCE

Servidor Inativo

Unidade

221

920

1824

Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX

Controle Externo Modernizado

Unidade

1

920

1843

Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas

Edificação Construída ou Reformada

Unidade

1

920

1858

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TCE

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

920

1869

Capacitação de Recursos Humanos - TCE

Evento

Unidade

84

920

1882

Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação Aplicadas ao Controle Externo

Controle Externo Modernizado

Unidade

1

Poder Judiciário

 

 

 

 

 

Tribunal de Justiça

 

 

 

 

 

930

6775

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TJ

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

930

6777

Administração de Recursos Humanos - TJ

Servidor

Unidade

5.000

930

6779

Proventos Extrajudiciais de Inativos - TJ

Servidor Inativo

Unidade

546

930

6780

Proventos de Inativos - TJ

Servidor Inativo

Unidade

665

930

6781

Capacitação e Aperfeiçoamento - SFCOU - TJ

Servidor Capacitado

Unidade

1.000

930

6783

Manutenção, Serviços e Equipamentos de Informática - SFCOU - TJ

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

930

6784

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - SFCOU - TJ

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

930

6785

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - FRJ - TJ

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

930

6786

Coordenação do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais - TJ

Concessão Fiscalizada

Unidade

300

970

6609

Construção do Fórum de Forquilhinha - TJ

Fórum Construído

m2

1.534

970

6616

Reforma e Ampliação do Fórum de Maravilha - TJ

Fórum Ampliado

m2

766

970

6652

Construção do Fórum de Palhoça - TJ

Fórum Construído

m2

6.087

970

6657

Construção do Fórum de Rio Negrinho - TJ

Fórum Construído

m2

1.534

970

6674

Conclusão do Fórum de Lauro Müller - TJ

Fórum Construído

m2

822

970

6678

Reforma do Fórum de São Joaquim - TJ

Fórum Reformado

Unidade

1

970

6680

Conclusão do Fórum de Balneário Camboriú - TJ

Fórum Construído

m2

5.694

970

6681

Reforma e Ampliação do Fórum de Gaspar - TJ

Fórum Ampliado

m2

810

970

6686

Reforma do Fórum de Correia Pinto - TJ

Fórum Reformado

Unidade

1

970

6691

Reforma do Fórum do Norte da Ilha - TJ

Fórum Reformado

Unidade

1

970

6693

Reforma do Fórum de Porto União - TJ

Fórum Reformado

Unidade

1

970

6696

Construção do Fórum de Turvo - TJ

Fórum Construído

m2

1.534

970

6713

Construção da Casa da Cidadania de Canelinha - TJ

Casa da Cidadania Construída

Casa

1

970

6715

Construção da Casa da Cidadania de Romelândia - TJ

Casa da Cidadania Construída

Casa

1

970

6716

Construção da Casa da Cidadania de Cocal do Sul - TJ

Casa da Cidadania Construída

Casa

1

Ministério Público de Santa Catarina

 

 

 

 

 

910

6571

Aquisição/Construção da Promotoria de Justiça da Capital

Imóvel Adquirido

Imóvel

1

910

6579

Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul

Obra  Executada

Edificação

1

910

6593

Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Palhoça

Obra  Executada

Edificação

1

910

6614

Modernização e Desenvolvimento Institucional - FERMP

Processos Aprovados

% de Aprovação

100

910

6619

Ressarcimento ao Tribunal de Justiça - FERMP

Repasses Financeiros

Unidade

4

910

6762

Encargos com Inativos

Membro e Servidor Inativo

Unidade

158

910

6763

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - MP

Balancetes Contábeis

Unidade

48

940

6764

Formação Humana de Membros e Servidores do Ministério Público

Membros e Servidores Capacitados

Hora/aula

31.500

940

6765

Coordenação Superior do Ministério Público

Plano de Gestão

Unidade

1

940

6766

Aperfeiçoamento de Membros e Servidores do Ministério Público

Membros e Servidores Capacitados

Hora/aula

2.863

950

6499

Reconstituição de Bens Lesados

Projetos Aprovados

Unidade

12

950

6518

Custeio de Honorários Periciais

Perícias Realizadas

Unidade

30

950

6528

Projetos Vinculados à Área do Consumidor

Projetos Aprovados

Unidade

12

950

6538

Ministério Público de Primeiro Grau

Manifestações Exaradas

Número

150.143

950

6546

Ministério Público de Segundo Grau

Pareceres Exarados

Número

32.142

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

EXERCÍCIO DE 2009

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

RECEITA TOTAL

11.607.435

11.111.797

9,98

12.578.977

11.499.701

10,43

13.633.096

11.855.340

10,85

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

11.279.176

10.797.555

9,73

12.223.249

11.174.494

10,13

13.247.563

11.520.081

10,55

DESPESA TOTAL

11.414.416

10.927.982

9,85

12.275.194

11.221.982

10,17

13.304.798

11.569.852

10,59

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

10.356.176

9.913.967

8,94

11.173.249

10.214.584

9,26

12.157.563

10.572.217

9,68

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

923.000

883.588

0,80

1.050.000

959.910

0,87

1.090.000

947.864

0,87

RESULTADO NOMINAL

269.225

-70.725

0,23

278.648

-88.395

0,23

410.216

-116.713

0,33

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

11.324.121

10.840.581

9,77

11.720.465

10.714.849

8,88

12.130.681

10.548.840

9,66

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

7.961.368

7.621.418

6,87

8.240.016

7.533.023

6,24

8.528.416

7.416.310

6,79

(LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000,00

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:

· para 2009, foram considerados 4,27% referentes ao IPCA de 2009 e 4,15% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2010, foram considerados 4,13% referentes ao IPCA de 2010 e 4,07% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2011, foram considerados 4,11% referentes ao IPCA de 2011 e 4,10% referentes ao crescimento real do PIB;

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;

· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;

· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2009;

· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2009: 4,27% para 2009; 4,13% para 2010 e 4,11% para 2011;

· o PIB, no valor de R$ 106.339.000.000,00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB);

3- O PIB, no valor de R$ 106.339.000.000.00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento(PIB);

4 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram fixadas com base num crescimento de 3,5%.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

EXERCÍCIO DE 2009

(LRF, art. 4º, § 1º) . R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

% PIB

RECEITA TOTAL

11.607.435

11.111.797

9,98

12.578.977

11.499.701

10,43

13.633.096

11.855.340

10,85

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

11.279.176

10.797.555

9,73

12.223.249

11.174.494

10,13

13.247.563

11.520.081

10,55

DESPESA TOTAL

11.414.416

10.927.982

9,85

12.275.194

11.221.982

10,17

13.304.798

11.569.852

10,59

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

10.356.176

9.913.967

8,94

11.173.249

10.214.584

9,26

12.157.563

10.572.217

9,68

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

923.000

883.588

0,80

1.050.000

959.910

0,87

1.090.000

947.864

0,87

RESULTADO NOMINAL

269.225

-70.725

0,23

278.648

-88.395

0,23

410.216

-116.713

0,33

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

11.324.121

10.840.581

9,77

11.720.465

10.714.849

8,88

12.130.681

10.548.840

9,66

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

7.961.368

7.621.418

6,87

8.240.016

7.533.023

6,24

8.528.416

7.416.310

6,79

 

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:

· para 2009, foram considerados 4,27% referentes ao IPCA de 2009 e 4,15% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2010, foram considerados 4,13% referentes ao IPCA de 2010 e 4,07% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2011, foram considerados 4,11 referentes ao IPCA de 2010 e 4,10% referentes ao crescimento real do PIB;

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;

· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;

· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2009;

· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2009: 4,27% para 2009; 4,13% para 2010 e 4,11% para 2011;

3- O PIB, no valor de R$ 106.339.000.000,00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB);

4 - A dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram fornecidas pela Diretoria de Investimentos e Participações Públicas, da Secretaria de Estado da Fazenda e foram atualizadas em 3,5%.

ESPECIFICAÇÃO

2009

2010

2011

Valor CORRENTE

VALOR CONSTANTE 

% PIB

Valor CORRENTE

VALOR CONSTANTE 

% PIB

Valor CORRENTE

VALOR CONSTANTE 

% PIB

RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP'S (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP'S (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IMPACTO DO SALDO DAS PPP'S (VI) = (IV-V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

EXERCÍCIO DE 2009

(LRF, art. 4º, § 2º , inciso I) R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2007 METAS REALIZADAS EM 2007 VARIAÇÃO

VALOR

% PIB

VALOR

% PIB

VALOR

% PIB

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

7.925.438

7,45

8.999.554

8,46

1.074.116

1,01

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

7.209.438

6,78

7.895.549

7,42

686.111

0,65

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

716.000

0,67

1.104.005

1,04

388.005

0,36

RESULTADO NOMINAL

284.077

0,27

(598.908)

0,56

882.985

0,83

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

11.238.572

10,57

10.571.188

9,94

(667.384)

0,63

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

8.400.571

7,90

7.432.022

6,99

(968.549)

0,91

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda.

PIB estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI.

Obs: O Superávit Primário apurado no exercício de 2007 ficou acima do valor projetado para o período, em decorrência, principalmente, do excelente desempenho da economia catarinense com estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto de Santa Catarina em 8,20%.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS - I

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO DE 2009

(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES
LEI 2006 REALIZADO 2006 LEI 2007 REALIZADO 2007 LEI 2008 PLO 2009 PLO 2010 PLO 2011

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

RECEITA TOTAL

10.144.956

11,14

7.845.363

8,61

8.205.465

7,72

9.170.274

8,62

10.688.246

9,62

11.607.435

9,98

12.578.977

10,43

13.633.096

10,85

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

9.710.484

10,66

7.577.625

8,32

7.925.438

7,45

8.999.554

8,46

10.687.944

9,62

11.279.176

9,73

12.223.249

10,12

13.247.563

10,55

DESPESA TOTAL

9.809.350

10,77

7.885.600

8,66

8.147.541

7,66

8.676.455

8,16

10.688.246

9,62

11.414.416

9,85

12.275.194

10,17

13.304.798

10,59

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

9.084.927

9,97

6.988.666

7,67

7.209.438

6,78

7.695.995

7,24

10.687.231

9,62

10.356.176

8,94

11.173.249

9,26

12.157.563

9,68

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

625.557

0,69

588.959

0,65

716.000

0,67

1.104.005

1,04

712.640

0,64

923.000

0,80

1.050.000

0,87

1.090.000

0,87

RESULTADO NOMINAL

507.470

0,56

117.119

0,13

284.077

0,27

-1.261.555

1,19

260.121

0,23

269.225

0,23

278.648

0,23

410.216

0,33

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

10.346.971

11,36

10.911.235

11,98

11.238.572

10,57

10.571.188

9,94

10.941.179

9,85

11.324.121

9,77

11.720.465

8,88

12.130.681

9,66

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

7.829.834

8,60

8.116.494

8,91

8.400.571

7,90

7.432.022

6,99

7.692.143

6,92

7.961.368

6,87

8.240.016

6,24

8.528.416

6,79

 

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:

· para 2008, foi considerado o valor orçado para 2008;

· para 2009, foram considerados 4,27% referentes ao IPCA de 2009 e 4,15% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2010, foram considerados 4,13% referentes ao IPCA de 2010 e 4,07% referentes ao crescimento real do PIB;

· para 2011 foram considerados 4,11% referentes ao IPCA de 2011 e 4,10% referente ao crescimento do PIB;

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;

· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;

· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2009;

· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2009: 4,27% para 2009; 4,13% para 2010 e 4,11% para 2011;

3 - O PIB, no valor de R$106.339.000.000,00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento do PIB;

4 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram fixadas um incremento de 3,5%.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS - II

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO DE 2009

(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES
LEI 2006

 

REALIZADO 2006

 

LEI 2007

 

REALIZADO 2007

 

LEI 2008

 

PLO 2009

 

PLO 2010

 

PLO 2011

 

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

RECEITA TOTAL

10.930.175

12,00

8.452.594

9,28

8.571.429

8,06

9.579.268

9,01

10.688.246

9,62

11.111.797

9,59

11.499.701

9,53

11.855.340

9,44

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

10.462.075

11,49

8.164.133

8,96

8.278.913

7,79

9.400.934

8,84

10.687.944

9,62

10.797.555

9,32

11.174.494

9,26

11.520.081

9,17

DESPESA TOTAL

10.568.594

11,60

8.495.945

9,33

8.510.921

8,00

9.063.425

8,52

10.688.246

9,62

10.927.982

9,43

11.221.982

9,30

11.569.852

9,21

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

9.788.100

10,75

7.529.589

8,27

7.530.979

7,08

8.039.236

7,56

10.687.231

9,62

9.913.967

8,56

10.214.584

8,47

10.572.217

8,42

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

673.975

0,74

634.544

0,70

747.934

0,70

1.153.244

1,08

712.640

0,64

883.588

0,76

959.910

0,80

947.864

0,75

RESULTADO NOMINAL

546.748

0,60

126.184

0,14

296.746

0,28

-1.316.775

-1,24

260.121

0,23

-70.725

-0,06

-88.395

-0,07

-116.713

-0,09

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

11.147.826

12,24

11.755.764

12,91

11.739.812

11,04

11.042.663

10,38

10.941.179

9,85

10.840.581

9,36

10.714.849

8,88

10.548.840

8,40

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

8.435.863

9,26

8.744.711

9,60

8.775.236

8,25

7.763.490

7,30

7.692.143

6,92

7.621.418

6,58

7.533.023

6,24

7.416.310

5,90

 

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

1 - Os valores das receitas e despesas de 2005 a 2007 foram corrigidos através do IPCA;

2 - Os valores das receitas de 2009 e 2010 foram reajustados com os percentuais de incremento real do PIB

3 - Os valores das despesas com pessoal de 2009 e 2010 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da folha de pessoal;

4 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2008;

5 - A dívida consolidada bruta e a dívida consolidada líquida fornecida pela SEF, foram atualizadas em 3,5%.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

EXERCÍCIO DE 2009

LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2007

%

2006

%

2005

%

PATRIMÔNIO/CAPITAL

128.801.076,74

-3,69%

128.801.076,74

-3,69%

2.383.719,48

-0,09%

RESERVAS

16.597.773,04

-0,48%

16.597.773,04

-0,48%

-

0,00%

RESULTADO PATRIMONIAL ACUMULADO

(29.115.900.744,02)

834,39%

(3.634.896.302,22)

104,17%

(2.694.597.015,52)

100,09%

TOTAL

(28.970.501.894,24)

830,22%

(3.489.497.452,44)

100,00%

(2.692.213.296,04)

100,00%

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2007

%

2006

%

2005

%

PATRIMÔNIO/CAPITAL

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

RESERVAS

-

0,00%

-

0,00%

-

0,00%

RESULTADO PATRIMONIAL ACUMULADO

(26.168.351.497,89)

100,00%

717.143.925,41

100,00%

1.020.700.824,47

100,00%

TOTAL

(26.168.351.497,89)

100,00%

717.143.925,41

100,00%

1.020.700.824,47

100,00%

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

Obs: A variação substancial no resultado patrimonial acumulado decorre das Provisões Matemáticas Previdenciárias do RPPS (R$ 26.661.862.941,47), registradas em 12/2007.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

EXERCÍCIO DE 2009

(LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2007 (a)

2006 (d)

2005 (d)

RECEITAS DE CAPITAL

70.710.938,06

23.939.418,21

1.395.385,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

70.710.938,06

23.939.418,21

1.395.385,00

Alienação de Bens Móveis

70.386.038,06

20.818.853,21

1.265.085,00

Alienação de Bens Imóveis

324.900,00

3.120.565,00

130.300,00

TOTAL

70.710.938,06

23.939.418,21

1.395.385,00

R$ 1,00

DESPESAS LIQUIDADAS

2007 (b)

2006 (e)

2005 (e)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

69.374.475,08

18.833.083,26

-

DESPESAS DE CAPITAL

69.374.475,08

18.833.083,26

-

Investimentos

7.951.050,73

514.482,16

-

Inversões financeiras

 

-

-

Amortização da Dívida

61.423.424,35

18.318.601,10

-

DESPESAS CORRENTES DO REGIME PREVIDENCIÁRIOS

-

-

-

Regimes Próprios dos Servidores Públicos

 

-

-

TOTAL

69.374.475,08

18.833.083,26

-

SALDO FINANCEIRO

 

 

 

(c) = (a-b) + (f)

(f) = (d-e) + (g)

(g)

7.838.182,93

6.501.719,95

1.395.385,00

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

Nota.: A diferença no saldo financeiro em relação ao demonstrativo da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, refere-se aos restos a pagar não processados.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

EXERCÍCIO DE 2009

A presente avaliação atuarial oferece um panorama dos compromissos atuais e futuros para com o financiamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

Está avaliação foi realizada durante os meses de setembro e outubro de 2007 e seus resultados estão posicionados em 31 de maio de 2007.

Os resultados aqui apresentados referem-se aos benefícios oferecidos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, tendo como base a Legislação Federal e Estadual aplicáveis ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

É importante ressaltar que as novas regras dispostas na Emenda Constitucional nº 41/2003 e na Emenda Constitucional nº 47/2005 já estão implementadas neste estudo, visando dimensionar o impacto nos compromissos do sistema previdenciário descrito neste relatório.

Características do Plano

Segurados e Beneficiários

Segurados do RPPS/SC:

· os servidores públicos de cargo efetivo dos Poderes e Militares do Estado;

· os inativos destes cargos.

Beneficiários do RPPS/SC:

· os dependentes dos segurados.

Fontes de Custeio do Plano

Considera-se nesta avaliação atuarial as seguintes receitas como sendo fontes de custeio do RPPS/SC:

· a contribuição previdenciária patronais dos Poderes e Militares do Estado;

· a contribuição previdenciária dos segurados ativos do plano;

· a contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas;

· as receitas decorrentes de aplicações financeiras patrimoniais;

· valores recebidos a título de compensação financeira; e

· demais receitas previstas no plano de custeio do IPESC.

Elenco de benefícios

Os benefícios previstos no RPPS/SC são os seguintes:

Quanto ao segurado:

· aposentadoria por invalidez;

· aposentadoria compulsória; e

· aposentadoria voluntária.

Quanto ao dependente:

· pensão por morte; e

· auxílio-reclusão.

Os benefícios acima previstos serão concedidos de acordo com a legislação vigente, conforme apresentado a seguir:

Aposentadoria Voluntária

Compreende a aposentadoria voluntária a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

REGRA PERMANENTE

(Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da Constituição Federal)

Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público a partir de 31/12/2003, ou àquele que não optou pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03.

HOMEM

Professor (*)

Demais Servidores

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 55 anos

Idade mínima: 60 anos

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real

Reajuste do benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real

MULHER

Professora (*)

Demais Servidoras

Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 50 anos

Idade mínima: 55 anos

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994

Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real

Reajuste do Benefício: reajuste para manutenção do valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF

DIREITO ADQUIRIDO

(Art. 3º da EC 41/03)

Regras aplicáveis ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 mantidos os direitos à última remuneração até 19/02/04.

HOMEM

Professor (*)

Demais servidores

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)

Idade mínima:55 anos

Idade mínima: 60 anos

Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)

Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade

Reajuste do Benefício: Paridade

MULHER

Professora (*)

Demais servidoras

Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Tempo no cargo:1825 dias (5anos)

Idade mínima: 50 anos

Idade mínima: 55 anos

Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)

Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade

Reajuste do Benefício: Paridade

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF

REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS INTEGRAIS

(Caput do art. 8º da EC Nº 20/98)

Regras aplicáveis ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 mantidos os direitos à última remuneração até 19/02/04.

HOMEM

Todos os servidores

Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)

Idade mínima: 53 anos

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição

Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério.

Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade

MULHER

Todas as servidoras

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 48 anos

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.

Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério.

Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade

REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS INTEGRAIS

(art. 6º da EC 41/03)

Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003.

HOMEM

Professor (*)

Demais servidores

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 55 anos.

Idade mínima: 60 anos

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo)

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei

Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei

MULHER

Professora (*)

Demais servidoras

Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 50 anos

Idade mínima: 55 anos

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo)

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei

Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF

REGRA DE TRANSIÇÃO - COM REDUTOR PARA ANTECIPAÇÃO

(art. 2º da EC 41/03)

Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.

HOMEM

Todos os servidores

Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)

Idade mínima: 53 anos

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.

Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

Posteriormente, aplica-se a Tabela de Redução.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real.

MULHER

Todas as servidoras

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 48 anos

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.

Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme Tabela de Redução.

Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real.

TABELAS DE REDUÇÃO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

PELA REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 2º da EC 41/03)

1 - PARA QUALQUER SERVIDOR QUE COMPLETAR OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 ATÉ 31/12/2005

IDADE HOMEM/MULHER

% A REDUZIR (3,5% a.a.)

% A RECEBER

53/48

24,5%

75,5%

54/49

21,0%

79,0%

55/50

17,5%

82,5%

56/51

14,0%

86,0%

57/52

10,5%

89,5%

58/53

7,0%

93,0%

59/54

3,5%

96,5%

60/55

0,0%

100,0%

2 - PARA QUALQUER SERVIDOR QUE COMPLETAR OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 APÓS 1º/01/2006

IDADE HOMEM/MULHER

% A REDUZIR (5,0% a.a.)

% A RECEBER

53/48

35%

65%

54/49

30%

70%

55/50

25%

75%

56/51

20%

80%

57/52

15%

85%

58/53

10%

90%

59/54

5%

95%

60/55

0%

100%

3 - PARA PROFESSORES QUE COMPLETAREM OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 ATÉ 31/12/2005 (*)

IDADE HOMEM/MULHER(**)

% A REDUZIR (3,5% a.a.)

% A RECEBER

53/48

7,0%

93,0%

54/49

3,5%

96,5%

55/50

0,0%

100,0%

* Para o cálculo dos proventos dos professores, pela regra de transição não será aplicada a redução de idade e tempo de contribuição prevista no § 5º do Art. 40 da CF, apenas o disposto no § 4º do art. 2º da EC 41/2003.

** Para o cálculo do redutor previsto no § 1º do Art. 2º da EC 41/2003 aplica-se a redução estabelecida no § 5º do Art. 40 da CF

4 - PARA PROFESSORES QUE COMPLETAREM OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 APÓS 1º/01/2006*

IDADE HOMEM/MULHER

% A REDUZIR (5,0% a.a.)

% A RECEBER

53/48

10%

90%

54/49

5%

95%

55/50

0%

100%

* - Valem as mesmas observações do quadro nº 03

REGRA DE TRANSIÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005

(art. 3º da EC 47/05)

Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Aposentadoria com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

HOMEM

Todos os servidores

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)

Tempo no serviço público: 9125 dias (25 anos)

Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 60 anos, reduzido em um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição mínimo.

MULHER

Todos os servidores

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 9125 dias (25 anos)

Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 55 anos, reduzido em um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição mínimo.

Importante:

Tendo em vista a dificuldade técnica em projetar a data provável de aposentadoria e o nível de benefício a ser pago aos servidores, devido ao número de opções existentes com a alteração da legislação, optamos por utilizar a “REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS INTEGRAIS (art. 6º da EC 41/03)” para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 e a “REGRA PERMANENTE (Art. 40, § 1º, inciso III, a da Constituição Federal)” para os servidores que ingressaram após 31/12/2003, concomitante com a “REGRA DE TRANSIÇÃO – Emenda CONSTITUCIONAL 47/2005 (art. 3º da EC 47/05)” para os que ingressaram no serviço público até 16/12/1998.

Esta decisão foi baseada no histórico de aposentadorias concedidas nos últimos anos, muito próxima da idade mínima prevista nestes regramentos, bem como a característica de conservadorismo pela utilização do último salário como benefício esperado.

Aposentadoria por invalidez

- Condições de Concessão:

Laudo médico acusando incapacidade laboral.

- Nível de Benefício:

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.

Aposentadoria por idade

- Condições de Concessão:

Compulsoriamente, aos setenta anos de idade. Voluntariamente aos 65 anos se homem e 60 anos se mulher, desde que preenchidos os requisitos de 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria e 10 anos de serviço público.

- Nível de Benefício:

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Pensão por morte

- Condições de Concessão:

Ser dependente do servidor.

- Nível de Benefício:

Idêntico ao do servidor inativo, ou ao que o servidor ativo teria direito caso entrasse em benefício, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente ao referido limite.

Auxílio-Reclusão

- Condições de Concessão:

Ser dependente do servidor detento ou recluso, que tenha renda igual ou inferior ao que estabelece o art. 13 da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

- Nível de Benefício:

Idêntico ao do servidor inativo, ou ao que o servidor ativo teria direito caso entrasse em benefício, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente ao referido limite.

Base Cadastral

A presente avaliação atuarial foi realizada durante os meses de setembro e outubro de 2007, tendo como base os dados cadastrais fornecidos pelo IPESC dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes posicionados na data de 31 de maio de 2007.

Para sua realização, efetuamos detalhada análise nos dados recebidos, emitindo relatório de crítica encaminhado ao IPESC. Após ajuste nos dados, realizamos análises estatísticas da população para, posteriormente, proceder à avaliação atuarial.

Análise Estatística

A seguir, apresentaremos o resumo estatístico dos dados recebidos para a realização desta Avaliação Atuarial.

O gráfico acima demonstra que a relação entre os segurados encontra-se na proporção de 1,54 servidores ativos para cada servidor inativo.

Maio/2007

Segurados

Freqüência

Média da Remuneração (ou do Benefício)

Ativos

69.757

R$ 2.690,12

Aposentados

36.668

R$ 2.714,81

Pensionistas

8.551

R$ 2.510,46

TOTAL

114.976

R$ 2.684,63

Massa dos Ativos

Maio/2007

Quadro Estatístico dos Ativos

Freqüência

69.757

100%

Freqüência Masculina

32.718

47%

Freqüência Feminina

37.039

53%

Freqüência Não Professores

46.928

67%

Freqüência Professores

22.829

33%

Folha Salarial Mensal Total

R$ 187.654.722,49

Remuneração Mínima

R$ 129,20

Remuneração Máxima

R$ 37.810,24

Remuneração Média Masculina

R$ 3.246,81

Remuneração Média Feminina

R$ 2.198,37

Idade Mínima

18 anos

Idade Máxima

80 anos

Idade Média Masculina

42 anos

Idade Média Feminina

43 anos

Tempo Médio de Serviço no Ente

16 anos

Tempo Médio de Serviço Anterior

3 anos

Aposentadorias Programadas

Atualmente há 3.913 servidores ativos que já cumpriram ou irão cumprir ainda no ano de 2007 as exigências para a concessão da aposentadoria.

A seguir, apresentamos a previsão das aposentadorias programadas do atual grupo de servidores ativos ao longo dos anos, sem reposição de massa, até a sua extinção.

Ano

Professores

Militares

Outros

TOTAL

2007

1.942

430

1.541

3.913

2008

922

341

825

2.088

2009

919

471

946

2.336

2010

957

482

1.017

2.456

2011

900

547

1.127

2.574

2012

828

601

1.110

2.539

2013

740

528

1.085

2.353

2014

1.026

689

1.220

2.935

2015

825

564

1.294

2.683

2016

570

613

1.298

2.481

2017

491

585

1.273

2.349

2018

410

575

1.288

2.273

2019

1.003

582

1.196

2.781

2020

753

354

1.149

2.256

2021

528

366

993

1.887

2022

1.694

478

834

3.006

2023

1.012

479

901

2.392

2024

958

489

860

2.307

2025

860

359

902

2.121

2026

887

358

702

1.947

2027

925

555

495

1.975

2028

659

580

532

1.771

2029

637

139

576

1.352

2030

587

113

703

1.403

2031

341

168

508

1.017

2032

606

388

537

1.531

2033

217

460

866

1.543

2034

150

366

1.042

1.558

2035

172

43

833

1.048

2036

63

854

2.040

2.957

2037

219

8

669

896

2038

21

12

418

451

2039

4

47

477

528

2040

3

24

376

403

2041

0

76

643

719

2042

0

54

427

481

2043

0

48

117

165

2044

0

42

62

104

2045

0

28

49

77

2046

0

25

37

62

2047

0

11

24

35

2048

0

1

2

3

2049

0

0

1

1

TOTAL

22.829

13.933

32.995

69.757

4.2 Massa dos Assistidos

Maio/2007

Quadro Estatístico dos Assistidos

Freqüência

45.219

100%

Freqüência Masculina

31.944

71%

Freqüência Feminina

13.275

29%

Folha de Benefício Mensal Total

R$ 121.013.580,42

Benefício Mínimo

R$ 60,13

Benefício Máximo

R$ 35.202,47

Benefício Médio

R$ 2.676,17

Idade Mínima

6 anos

Idade Máxima

105 anos

Idade Média

62 anos

 

Tipo de Benefício

Freqüência

Distribuição

Benefício (R$)

Média (R$)

Programada/Compulsória*

31.601

69,9%

88.522.405,45

2.801,25

Invalidez

5.067

11,2%

11.024.238,61

2.175,69

Pensão

8.551

18,9%

21.466.936,36

2.510,46

TOTAL

45.219

100,0%

121.013.580,42

2.676,17

* Considerou-se como aposentadoria programada, 570 participantes assistidos do poder judiciário que não apresentam o tipo do benefício (inválidos ou não-inválidos) na sua base cadastral.

5. Bases Técnicas

Hipóteses Atuariais e Demográficas

 

Tábua de mortalidade geral

AT 49

Tábua de mortalidade de inválidos

IAPB 57

Tábua de entrada em invalidez

ÁLVARO VINDAS

Tábua de mortalidade de ativos

Método de Hamza, a partir das 3 tábuas

Rotatividade

Nula

Composição familiar

Experiência Regional

Tempo de contribuição anterior ao município

Cadastro informado pelo instituto, conforme confirmação de que os dados estavam atualizados

Hipóteses Econômicas e Financeiras

 

Taxa real de juros

6,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos salários

1,00% ao ano

Fator de capacidade dos salários

100,00%

Fator de capacidade dos benefícios

100,00%

Regimes Financeiros/Método de Financiamento

 

Aposentadoria Não Decorrente de Invalidez

Capitalização/Crédito Unitário Projetado

Aposentadoria Decorrente de Invalidez

Capitalização/Crédito Unitário Projetado

Pensão

Capitalização/Crédito Unitário Projetado

Auxílio-Reclusão

Capitalização/Crédito Unitário Projetado

 

6. Avaliação Atuarial

6.1 Resultados

Para a realização desta avaliação atuarial considerou-se a contribuição mínima para os servidores ativos, inativos e pensionistas exigida a partir da Emenda Constitucional Nº 41/2003 e uma elevação na Contribuição Patronal, conforme demonstrado abaixo:

Contribuições

Avaliação 2006

Avaliação 2007

Servidores Ativos

11% sobre a remuneração

11% sobre a remuneração

Servidores Inativos

11% acima de R$ 2.801,56

11% acima de R$ 2.894,28

Pensionistas

11% acima de R$ 2.801,56

11% acima de R$ 2.894,28

Ente (contribuição normal)

11% sobre a remuneração*

22% sobre a remuneração

* Aplicável somente sobre a base de remuneração dos servidores ativos.

O resultado da avaliação atuarial foi o seguinte:

Resultado (R$)

 

a) + Reserva Matemática de Benefício Concedido (RMBC)

15.580.723.128,59

b) - Compensação Previdenciária Futura para RMBC

(127.372.159,08)

c) + Reserva Matemática de Benefício a Conceder (RMBaC)

11.081.139.812,88

d) - Compensação Previdenciária Futura para RMBaC

0,00

e) = Reserva Matemática Total (a - b + c - d)

26.534.490.782,40

f) - Patrimônio Líquido*

1.005.477.039,00

g) = Resultado: Déficit Técnico (e - f)

(25.529.013.743,40)

* Déficit Técnico: é a insuficiência de Recursos para assumir os benefícios no longo prazo considerando apenas as contribuições normais do plano, equivalentes a 11% para servidores e 22% ao Ente.

O plano analisado apresentou um nível de descobertura de R$ 25.529.013.743,40. Tal déficit deverá ser equilibrada por receitas futuras adicionais para manter a viabilidade do plano, conforme consta no item “7.3. Custo Suplementar” deste relatório.

É relevante apresentar uma limitação de escopo nos estudos efetuados, tendo em vista que os dados relativos aos servidores ativos e inativos ligados aos Poderes Judiciário e Legislativo não foram encaminhados para a avaliação atuarial.

6.2 Compensação Previdenciária

A compensação previdenciária é o procedimento efetuado junto ao INSS para o recebimento de uma proporção dos benefícios pagos pelo IPESC para os servidores que contribuíram por um determinado período à Previdência Social, antes de aderir ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores.

Nesta Avaliação Atuarial não foram consideradas as receitas de compensação previdenciária a serem repassadas pelo INSS quando os atuais servidores em atividade entrarem em aposentadoria pelo RPPS.

Para os servidores inativos, considerou-se a receita de compensação previdenciária que já estão sendo concedidas a 3.625 assistidos.

Torna-se imprescindível que os processos de servidores inativos e pensionistas, com tempo de contribuição à previdência social anteriores ao IPESC, sejam encaminhados ao INSS, para efetivar o recebimento dessas receitas pelo fundo.

7. Plano de Custeio

7.1 Fluxo de Receitas

A seguir, apresentaremos o fluxo de receitas do ente estatal e dos servidores ativos, durante os últimos 12 meses. Tal análise evidencia o atual plano de custeio e servirá como ferramenta para atestar o atendimento ao estabelecido na última avaliação:

Mês/Ano

Base Patronal

Contribuição Patronal

 

mai/06

139.366.399,91

15.330.303,99

11,00%

jun/06

140.309.145,73

15.434.006,03

11,00%

jul/06

142.331.184,36

15.656.430,28

11,00%

ago/06

142.961.943,91

15.725.813,83

11,00%

set/06

143.093.052,37

15.740.235,76

11,00%

out/06

144.291.514,27

15.872.066,57

11,00%

nov/06

145.983.019,09

15.938.159,51

10,92%

dez/06

296.629.220,37

32.396.046,39

10,92%

jan/07

147.622.190,73

16.118.767,27

10,92%

fev/07

146.176.539,82

15.960.652,78

10,92%

mar/07

151.244.560,73

16.518.847,29

10,92%

abr/07

152.757.935,36

16.683.353,51

10,92%

mai/07

155.035.585,46

16.933.885,53

10,92%

Média

159.036.324,35

17.414.855,40

10,95%



Mês/Ano

Base Ativos

Contribuição Ativos

 

mai/06

140.418.180,72

15.445.999,88

11,00%

jun/06

141.337.005,00

15.547.070,55

11,00%

jul/06

142.331.184,36

15.656.430,28

11,00%

ago/06

142.961.943,91

15.725.813,83

11,00%

set/06

143.093.052,37

15.740.235,76

11,00%

out/06

144.291.514,27

15.872.066,57

11,00%

nov/06

145.983.019,09

15.938.159,51

10,92%

dez/06

296.629.220,37

32.396.046,39

10,92%

jan/07

147.622.190,73

16.118.767,27

10,92%

fev/07

146.176.539,82

15.960.652,78

10,92%

mar/07

151.244.560,73

16.518.847,29

10,92%

abr/07

152.757.935,36

16.683.353,51

10,92%

mai/07

155.035.585,46

16.933.885,53

10,92%

Média

159.121.979,29

17.424.277,44

10,95%

Assim, podemos identificar que o nível de contribuição patronal e dos servidores ativos situou-se na faixa de 10,95%, totalizando 21,90%.

Considerando o plano de custeio atuarial aplicável até esta data, verificamos que a contribuição normal projetada do Ente Público e dos servidores ativos era de 11,00% em 2006. A contribuição suplementar projetada era de 76,59% para o Ente Público (totalizando 87,59% para o Ente Público entre contribuição normal e suplementar).

Dessa forma, o fluxo de contribuição ao plano previdenciário nos últimos 12 meses, de 21,90%, ficou abaixo do total esperado de 98,59% (87,59% para o Ente Público e de 11,00% para os servidores ativos).

As contribuições mensais e suplementares devem ser recolhidas mensalmente, dentro do plano de custeio estabelecido na avaliação atuarial, sob pena de serem geradas descoberturas no plano previdenciário e, conseqüentemente, necessidade de aumento das contribuições em futuras avaliações atuariais.

Para o equacionamento total do sistema, está sendo estudada a implementação de uma sistemática de segregação da massa de servidores, ficando os servidores ingressos até dezembro/2003 no sistema de repartição simples e os ingressos a partir desta data no sistema de capitalização.

7.2 Custo Normal

O custo normal representa o percentual a ser aportado mensalmente, em relação à folha de remuneração dos servidores abrangidos pelo fundo previdenciário, para que as Reservas Matemáticas estejam constituídas na sua integralidade no momento em que o servidor atingir o direito ao benefício (considerando o total de 13 remunerações anuais para o cálculo):

Custo Normal

% da folha salarial dos ativos

Aposentadoria Programada e Compulsória

27,09%

Aposentadoria por Invalidez

0,60%

Pensão

5,30%

Auxílio-Reclusão

0,01%

Custo Normal Puro

33,00%

Custo das Despesas Administrativas*

Até 2,00%

* O custeio das despesas administrativas deverá ser efetuado por receita complementar, dentro dos limites legais.

Com relação ao nível de contribuição normal ao plano previdenciário, considerou-se para os servidores ativos, inativos e pensionistas os níveis mínimos exigidos a partir da Emenda Constitucional Nº 41/2003 e legislação posteriores, e a alíquota máxima permitida ao Ente Patronal, conforme tabela abaixo:

Contribuição Projetada

Nível

Base de Incidência

Servidores Ativos

11%

Remuneração Integral

Servidores Inativos

11%

Remuneração acima do Teto do INSS

Pensionistas

11%

Remuneração acima do Teto do INSS

Ente Estatal

22%

Remuneração Integral

 

7.3 Custo Suplementar

Sugerimos que o custo suplementar seja praticado mensalmente, através de um percentual da folha de remuneração dos servidores ativos, com a finalidade de amortizar o passivo atuarial sem cobertura (referente a déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou perdas financeiro-atuariais).

Este custo deverá ser reavaliado anualmente, tendo em vista as variações da folha de remuneração dos servidores ativos e prováveis compensações previdenciárias a serem praticadas no momento da aposentadoria dos servidores para servidores ativos, não consideradas nesta avaliação.

Custo Suplementar

Saldo a ser amortizado*

R$ 25.529.013.743,40

Tempo remanescente de amortização

420 meses

Contribuição Suplementar Mensal

67,72%

* Refere-se à descobertura existente no Plano Previdenciário, que deverá ser amortizada por contribuição suplementar a fim de manter o equilíbrio do Plano (ver item 6.1 deste relatório).

Custo Suplementar

% da folha salarial dos ativos

Aposentadoria Programada e Compulsória

55,60%

Aposentadoria por Invalidez

1,25%

Pensão

10,87%

Auxílio-Reclusão

0,00%

Custo Suplementar Total

67,72%

A Instituição também estuda a possibilidade de implementar uma segregação da massa de servidores, mantendo um Fundo Financeiro para a cobertura dos benefícios previdenciários para aqueles ingressos até dezembro/2003 e um Fundo Previdenciário para os servidores que ingressaram a partir de janeiro/2004.

É importante ressaltar que, com a implementação da segregação das massas, é necessário um controle financeiro-contábil independente entre estes Fundos, para que possa ser corretamente dimensionado o nível de aporte de servidores e Ente para o perfeito equilíbrio do sistema.

8. Parecer Atuarial

Este parecer atuarial tem como referência o resultado do Balanço Atuarial e o Plano de Custeio apresentados no decorrer do presente relatório, visando estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial do Plano Previdenciário dos servidores do Estado de Santa Catarina. O equilíbrio de um plano é verificado quando seu custeio (contribuições) gera recursos suficientes para a cobertura dos compromissos assumidos e que serão pagos no futuro (aposentadorias e pensões).

Para a apuração do Passivo Atuarial deste fundo, foram considerados os percentuais de contribuição dos servidores exigidos após a promulgação da Emenda Constitucional Nº 41/2003, conforme apontado no item 7.2. deste relatório.

O Plano aqui analisado apresenta uma insuficiência de cobertura de R$ 25.529.013.743,40, a ser integralizado pelo Ente estatal, ou pago através de amortização por meio de contribuição suplementar apontada no item 7.3. deste Relatório. Tal descobertura teve um crescimento em torno de 20,17% em relação à do ano anterior (R$ 21.244.112.932,24), em função, essencialmente, do não equacionamento proposto na avaliação atuarial passada.

Formas alternativas de amortização desse saldo podem ser avaliadas, podendo implicar em alteração nas taxas de contribuições dos servidores e na legislação que define o nível de contribuição destinada ao fundo. Nesse sentido, está sendo estudada a segregação da massa de servidores, com a constituição de um Fundo Financeiro para os ingressos até dezembro/2003 e um Fundo Previdenciário para os que ingressaram a partir de janeiro/2004.

Outro ponto que deve ser observado é a correta aplicação dos percentuais de contribuição de servidores e ente patronal, dentro do previsto nesta avaliação atuarial, para evitar que novas descoberturas sejam geradas.

É importante ressaltar que as avaliações atuariais consideraram a hipótese de que os ativos financeiros do fundo previdenciário serão aplicados em investimentos para a obtenção de uma rentabilidade real de 6% ao ano (acima da inflação), sendo relevante que os recursos existentes tenham um nível de liquidez razoável em função do fluxo de despesas e receitas futuras do IPESC.

Caso o IPESC não obtenha a rentabilidade mínima em suas aplicações nos próximos exercícios, bem como deixe de praticar o plano de custeio previsto nos itens 7.2 e 7.3 deste Relatório a partir de dezembro/07, será gerada nova insuficiência de cobertura na próxima avaliação atuarial.

ANEXO 1

Projeção Atuarial de Receitas e Despesas

(em R$)

ANO

DESPESAS

RECEITAS

PATRIMÔNIO

2007

1.617.398.542,68

2.383.565.839,76

1.771.644.336,08

2008

1.690.401.446,91

2.355.591.667,35

2.562.798.244,54

2009

1.762.261.154,74

2.326.150.291,46

3.297.125.538,43

2010

1.834.438.704,40

2.295.255.533,12

3.969.393.033,86

2011

1.908.183.811,68

2.262.706.059,72

4.572.559.610,15

2012

1.971.950.363,71

2.231.860.927,00

5.114.507.489,70

2013

2.031.830.715,17

2.201.543.469,18

5.596.107.913,63

2014

2.098.402.818,84

2.167.708.541,64

6.003.228.997,31

2015

2.156.540.731,91

2.135.832.785,68

6.342.102.601,60

2016

2.201.494.710,32

2.106.778.679,18

6.625.112.635,20

2017

2.238.718.501,43

2.079.401.505,23

6.858.592.506,50

2018

2.271.408.113,94

2.052.619.068,83

7.044.850.948,15

2019

2.309.275.283,66

2.023.258.635,65

7.173.069.842,84

2020

2.328.258.318,63

1.999.014.365,56

7.264.476.636,72

2021

2.335.438.432,98

1.977.644.099,76

7.331.973.422,79

2022

2.351.420.403,18

1.951.957.549,23

7.360.619.648,23

2023

2.354.442.598,89

1.929.840.335,90

7.365.102.041,44

2024

2.351.776.748,90

1.908.719.687,60

7.350.853.000,48

2025

2.341.915.404,22

1.889.060.998,58

7.325.662.033,70

2026

2.324.862.835,29

1.870.999.964,69

7.297.921.330,68

2027

2.305.222.970,49

1.853.013.787,78

7.270.218.761,36

2028

2.280.811.006,92

1.835.921.587,87

7.248.390.195,82

2029

2.244.283.200,82

1.822.109.107,15

7.248.638.775,22

2030

2.206.959.401,46

1.807.950.305,35

7.272.752.094,08

2031

2.156.344.663,21

1.797.057.840,16

7.339.208.795,26

2032

2.109.714.292,66

1.784.069.999,97

7.444.290.003,46

2033

2.064.291.820,43

1.770.132.286,46

7.588.091.627,25

2034

2.017.496.513,99

1.756.136.880,44

7.774.290.912,80

2035

1.956.721.658,30

1.746.203.994,73

8.024.007.167,34

2036

1.920.461.901,57

1.727.683.694,31

8.306.970.285,26

2037

1.856.443.887,19

1.718.398.721,51

8.663.262.305,52

2038

1.781.453.323,81

1.712.305.560,69

9.111.866.064,43

2039

1.707.656.972,87

1.705.691.367,41

9.656.554.313,62

2040

1.631.405.160,17

1.699.949.423,32

10.306.518.210,61

2041

1.557.066.924,02

1.693.405.112,25

11.065.278.059,26

2042

1.483.002.973,47

25.427.598,44

10.228.529.046,42

2043

1.398.999.653,65

22.578.102,02

9.425.128.067,85

2044

1.315.013.345,59

20.182.398,04

8.657.525.698,80

2045

1.231.871.856,94

18.076.787,26

7.927.298.730,29

2046

1.150.194.610,69

16.158.053,00

7.235.374.557,68

2047

1.069.990.346,75

14.525.685,62

6.582.829.653,35

2048

991.680.820,12

13.137.999,61

5.970.327.936,84

2049

915.950.625,85

11.854.293,66

5.397.723.468,25

2050

843.025.579,93

10.675.496,05

4.864.630.015,20

2051

773.158.797,26

9.586.712,73

4.370.362.239,29

2052

706.539.190,00

8.584.033,80

3.913.995.159,32

2053

643.318.673,16

7.663.530,94

3.494.387.844,73

2054

583.600.963,40

6.820.866,20

3.110.219.660,07

2055

527.461.586,10

6.052.049,58

2.760.008.865,67

2056

474.922.417,55

5.352.550,34

2.442.157.629,80

2057

425.986.706,99

4.718.641,65

2.154.965.068,49

2058

380.612.045,30

4.146.204,96

1.896.667.667,31

2059

338.718.847,39

3.631.386,37

1.665.474.071,00

2060

300.204.249,53

3.170.130,32

1.459.587.172,19

2061

264.943.705,25

2.758.660,29

1.277.226.377,39

2062

232.806.507,31

2.393.721,59

1.116.635.477,87

2063

203.659.599,43

2.072.012,47

976.086.482,90

2064

177.357.619,83

1.790.324,50

853.894.078,11

2065

153.757.468,88

1.545.841,33

748.416.260,76

2066

132.705.854,57

1.335.535,29

658.067.214,52

2067

114.058.196,84

1.156.503,85

581.311.840,05

2068

97.669.540,06

1.005.765,56

516.669.103,42

2069

83.415.888,69

880.618,65

462.693.988,24

2070

71.162.072,15

778.399,67

417.991.201,55

2071

60.765.327,17

696.314,95

381.225.840,37

2072

52.078.453,25

631.876,49

351.131.898,16

2073

44.935.692,57

582.273,46

326.535.172,19

2074

39.168.272,56

545.101,67

306.362.294,29

2075

34.602.414,11

518.006,05

289.651.986,05

2076

31.065.069,37

498.970,13

275.561.379,95

2077

28.393.788,00

485.931,62

263.362.166,01

2078

26.438.178,14

477.523,29

252.435.765,92

2079

25.057.460,43

472.565,16

242.270.213,00

2080

24.116.741,87

470.088,63

232.460.706,20

2081

23.502.040,15

469.042,18

222.694.425,76

2082

23.119.047,42

468.575,28

212.736.002,93

2083

22.891.678,95

468.381,50

202.413.965,39

2084

22.763.750,42

468.266,39

191.604.197,58

2085

22.698.376,24

468.212,72

180.213.095,28

2086

22.670.378,09

468.205,25

168.167.345,00

2087

22.661.798,69

468.200,67

155.407.678,04

2088

22.660.737,64

468.197,57

141.883.520,27

2089

22.660.471,43

468.195,56

127.548.185,06

2090

22.660.471,43

468.195,56

112.352.729,73

2091

22.660.471,43

468.195,56

96.245.547,08

2092

22.660.471,43

468.195,56

79.171.933,47

2093

22.660.471,43

468.195,56

61.073.903,04

2094

22.660.471,43

468.195,56

41.889.990,79

2095

22.660.471,43

468.195,56

21.555.043,81

2096

22.660.471,43

468.195,56

0,00

ANEXO 2

Evolução das Receitas e Despesas do Fundo

ANEXO 3

Formulações Utilizadas na Avaliação Atuarial

1. Avaliação do Custeio do Plano de Benefício

a. Custo da Aposentadoria Programada (C1)

b. Custo da Aposentadoria por Invalidez (C2)

c. Custo da Pensão por Morte – Repartição de Capital de Cobertura (RCC) – (C3)

d. Custo Normal Avaliado (CN%)

(CN%) = ((C1) + (C2) + (C3) )/FS

2. Avaliação das Reservas Matemáticas

a. Participantes em Benefício a Conceder

I - Reserva de Aposentadoria Programada

II - Reserva de Aposentadoria por Invalidez

b. Participantes em Benefício Concedido

I - Reserva de Aposentadoria Programada

II - Reserva de Aposentadoria por Invalidez

III - Reserva de Pensão por Morte

c. Amortização do Passivo Atuarial

Sendo:

i = taxa de juros real

cs = taxa de crescimento salarial

n = número de anos de financiamento

m = número de meses de financiamento

z = (12 – o número de meses que faltam para alcançar o mês de dezembro)

ANEXO 4

Bases Técnicas e Comutações

x = idade do participante

qxaa = probabilidade de morte de ativo na idade de x anos

qxi = probabilidade de morte de inválido na idade de x anos

qx = probabilidade de morte na idade de x anos

ix = probabilidade de entrada em invalidez na idade de x anos.

wx = probabilidade do participante ser exonerado da empresa Patrocinadora na idade de x anos.

f(c.s.) = função de crescimento salarial utilizada na projeção

BBP = Benefício Bruto Projetado

BBapos = Benefício Bruto de aposentadoria programada

BBinv = Benefício Bruto de aposentadoria por invalidez

FS = folha de salários

SS = sobrecarga de segurança

= Encargo médio com herdeiros na idade de x

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

EXERCÍCIO DE 2009

Tabela 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2005

2006

2007

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

251.795.303,08

261.335.535,39

610.738.611,24

RECEITAS CORRENTES

230.697.063,39

258.120.495,64

610.676.975,41

Receita de Contribuições

207.519.793,84

245.367.172,70

578.533.359,29

Pessoal Civil

192.748.373,77

200.366.411,15

208.851.598,57

Pessoal Militar

14.771.420,07

44.932.089,63

47.273.760,12

Outras Contribuições Previdenciárias1

275.174,37

68.671,92

322.408.000,60

Receita Patrimonial

12.430.869,70

7.740.345,47

13.361.356,63

Receita de Serviços

 

 

 

Outras Receitas Correntes

10.746.399,85

5.012.977,47

18.782.259,49

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS2

10.017.215,77

3.870.855,51

17.451.984,59

Outras Receitas Correntes

729.184,08

1.142.121,96

1.330.274,90

RECEITAS DE CAPITAL

21.098.239,69

3.215.039,75

61.635,83

Alienação de Bens

78.000,00

300.000,00

0,00

Amortização de Empréstimos

21.020.239,69

2.915.039,75

0,00

Outras Receitas de Capital

 

 

61.635,83

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

0,00

201.201.513,17

223.908.813,15

RECEITAS CORRENTES

0,00

201.201.513,17

223.908.813,15

Receita de Contribuições

0,00

201.201.513,17

223.908.050,76

Pessoal Civil

 

162.520.223,04

182.158.379,28

Pessoal Militar

 

38.681.290,13

39.738.353,52

Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial

 

 

0,00

Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos

 

 

2.011.317,96

Receita Patrimonial

 

 

 

Outras Receitas Correntes

 

 

762,39

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

 

 

Outras Receitas de Capital

 

 

 

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS

 

 

 

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS

 

835.389.496,49

708.051.943,43

OUTROS APORTES AO RPPS

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

251.795.303,08

1.297.926.545,05

1.542.699.367,82

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2005

2006

2007

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

663.332.705,48

1.423.595.616,44

1.512.556.410,97

ADMINISTRAÇÃO

333.050.858,17

34.472.992,36

33.454.794,08

Despesas Correntes

307.134.821,72

34.350.933,39

33.408.991,51

Despesas de Capital

25.916.036,45

122.058,97

45.802,57

PREVIDÊNCIA SOCIAL

330.281.847,31

1.389.122.624,08

1.479.101.616,89

Pessoal Civil

232.964.364,71

1.142.067.517,45

1.182.650.358,23

Pessoal Militar

97.317.482,60

247.055.106,63

276.672.578,24

Outras Despesas Previdenciárias

 

 

19.778.680,42

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

 

 

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

 

 

19.778.680,42

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

0,00

0,00

763.348,05

ADMINISTRAÇÃO

0,00

0,00

763.348,05

Despesas Correntes

 

 

763.348,05

Despesas de Capital

 

 

0,00

RESERVA DO RPPS

 

 

0,00

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

663.332.705,48

1.423.595.616,44

1.513.319.759,02

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I – II)

-411.537.402,40

-125.669.071,39

29.379.608,80

SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS3

103.695.068,59

83.537.687,91

82.988.719,52

Fonte: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL

EXERCÍCIO DE 2009

Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “b”) R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO* (d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2007

2.383.565.839,76

1.617.398.542,68

766.167.297,08

849.156.016,60

2008

2.355.591.667,35

1.690.401.446,91

665.190.220,44

1.514.346.237,04

2009

2.326.150.291,46

1.762.261.154,74

563.889.136,72

2.078.235.373,76

2010

2.295.255.533,12

1.834.438.704,40

460.816.828,72

2.539.052.202,48

2011

2.262.706.059,72

1.908.183.811,68

354.522.248,04

2.893.574.450,52

2012

2.231.860.927,00

1.971.950.363,71

259.910.563,29

3.153.485.013,81

2013

2.201.543.469,18

2.031.830.715,17

169.712.754,01

3.323.197.767,82

2014

2.167.708.541,64

2.098.402.818,84

69.305.722,80

3.392.503.490,62

2015

2.135.832.785,68

2.156.540.731,91

(20.707.946,23)

3.371.795.544,39

2016

2.106.778.679,18

2.201.494.710,32

(94.716.031,14)

3.277.079.513,25

2017

2.079.401.505,23

2.238.718.501,43

(159.316.996,20)

3.117.762.517,05

2018

2.052.619.068,83

2.271.408.113,94

(218.789.045,11)

2.898.973.471,94

2019

2.023.258.635,65

2.309.275.283,66

(286.016.648,01)

2.612.956.823,93

2020

1.999.014.365,56

2.328.258.318,63

(329.243.953,07)

2.283.712.870,86

2021

1.977.644.099,76

2.335.438.432,98

(357.794.333,22)

1.925.918.537,64

2022

1.951.957.549,23

2.351.420.403,18

(399.462.853,95)

1.526.455.683,69

2023

1.929.840.335,90

2.354.442.598,89

(424.602.262,99)

1.101.853.420,70

2024

1.908.719.687,60

2.351.776.748,90

(443.057.061,30)

658.796.359,40

2025

1.889.060.998,58

2.341.915.404,22

(452.854.405,64)

205.941.953,76

2026

1.870.999.964,69

2.324.862.835,29

(453.862.870,60)

(247.920.916,84)

2027

1.853.013.787,78

2.305.222.970,49

(452.209.182,71)

(700.130.099,55)

2028

1.835.921.587,87

2.280.811.006,92

(444.889.419,05)

(1.145.019.518,60)

2029

1.822.109.107,15

2.244.283.200,82

(422.174.093,67)

(1.567.193.612,27)

2030

1.807.950.305,35

2.206.959.401,46

(399.009.096,11)

(1.966.202.708,38)

2031

1.797.057.840,16

2.156.344.663,21

(359.286.823,05)

(2.325.489.531,43)

2032

1.784.069.999,97

2.109.714.292,66

(325.644.292,69)

(2.651.133.824,12)

2033

1.770.132.286,46

2.064.291.820,43

(294.159.533,97)

(2.945.293.358,09)

2034

1.756.136.880,44

2.017.496.513,99

(261.359.633,55)

(3.206.652.991,64)

2035

1.746.203.994,73

1.956.721.658,30

(210.517.663,57)

(3.417.170.655,21)

2036

1.727.683.694,31

1.920.461.901,57

(192.778.207,26)

(3.609.948.862,47)

2037

1.718.398.721,51

1.856.443.887,19

(138.045.165,68)

(3.747.994.028,15)

2038

1.712.305.560,69

1.781.453.323,81

(69.147.763,12)

(3.817.141.791,27)

2039

1.705.691.367,41

1.707.656.972,87

(1.965.605,46)

(3.819.107.396,73)

2040

1.699.949.423,32

1.631.405.160,17

68.544.263,15

(3.750.563.133,58)

2041

1.693.405.112,25

1.557.066.924,02

136.338.188,23

(3.614.224.945,35)

2042

25.427.598,44

1.483.002.973,47

(1.457.575.375,03)

(5.071.800.320,38)

2043

22.578.102,02

1.398.999.653,65

(1.376.421.551,63)

(6.448.221.872,01)

2044

20.182.398,04

1.315.013.345,59

(1.294.830.947,55)

(7.743.052.819,56)

2045

18.076.787,26

1.231.871.856,94

(1.213.795.069,68)

(8.956.847.889,24)

2046

16.158.053,00

1.150.194.610,69

(1.134.036.557,69)

(10.090.884.446,93)

2047

14.525.685,62

1.069.990.346,75

(1.055.464.661,13)

(11.146.349.108,06)

2048

13.137.999,61

991.680.820,12

(978.542.820,51)

(12.124.891.928,57)

2049

11.854.293,66

915.950.625,85

(904.096.332,19)

(13.028.988.260,76)

2050

10.675.496,05

843.025.579,93

(832.350.083,88)

(13.861.338.344,64)

2051

9.586.712,73

773.158.797,26

(763.572.084,53)

(14.624.910.429,17)

2052

8.584.033,80

706.539.190,00

(697.955.156,20)

(15.322.865.585,37)

2053

7.663.530,94

643.318.673,16

(635.655.142,22)

(15.958.520.727,59)

2054

6.820.866,20

583.600.963,40

(576.780.097,20)

(16.535.300.824,79)

2055

6.052.049,58

527.461.586,10

(521.409.536,52)

(17.056.710.361,31)

2056

5.352.550,34

474.922.417,55

(469.569.867,21)

(17.526.280.228,52)

2057

4.718.641,65

425.986.706,99

(421.268.065,34)

(17.947.548.293,86)

2058

4.146.204,96

380.612.045,30

(376.465.840,34)

(18.324.014.134,20)

2059

3.631.386,37

338.718.847,39

(335.087.461,02)

(18.659.101.595,22)

2060

3.170.130,32

300.204.249,53

(297.034.119,21)

(18.956.135.714,43)

2061

2.758.660,29

264.943.705,25

(262.185.044,96)

(19.218.320.759,39)

2062

2.393.721,59

232.806.507,31

(230.412.785,72)

(19.448.733.545,11)

2063

2.072.012,47

203.659.599,43

(201.587.586,96)

(19.650.321.132,07)

2064

1.790.324,50

177.357.619,83

(175.567.295,33)

(19.825.888.427,40)

2065

1.545.841,33

153.757.468,88

(152.211.627,55)

(19.978.100.054,95)

2066

1.335.535,29

132.705.854,57

(131.370.319,28)

(20.109.470.374,23)

2067

1.156.503,85

114.058.196,84

(112.901.692,99)

(20.222.372.067,22)

2068

1.005.765,56

97.669.540,06

(96.663.774,50)

(20.319.035.841,72)

2069

880.618,65

83.415.888,69

(82.535.270,04)

(20.401.571.111,76)

2070

778.399,67

71.162.072,15

(70.383.672,48)

(20.471.954.784,24)

2071

696.314,95

60.765.327,17

(60.069.012,22)

(20.532.023.796,46)

2072

631.876,49

52.078.453,25

(51.446.576,76)

(20.583.470.373,22)

2073

582.273,46

44.935.692,57

(44.353.419,11)

(20.627.823.792,33)

2074

545.101,67

39.168.272,56

(38.623.170,89)

(20.666.446.963,22)

2075

518.006,05

34.602.414,11

(34.084.408,06)

(20.700.531.371,28)

2076

498.970,13

31.065.069,37

(30.566.099,24)

(20.731.097.470,52)

2077

485.931,62

28.393.788,00

(27.907.856,38)

(20.759.005.326,90)

2078

477.523,29

26.438.178,14

(25.960.654,85)

(20.784.965.981,75)

2079

472.565,16

25.057.460,43

(24.584.895,27)

(20.809.550.877,02)

2080

470.088,63

24.116.741,87

(23.646.653,24)

(20.833.197.530,26)

2081

469.042,18

23.502.040,15

(23.032.997,97)

(20.856.230.528,23)

Fonte: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

EXERCÍCIO DE 2009

Valores de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da Constituição Estadual; artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

2009

BENEFÍCIO FISCAL

VALOR DA RENÚNCIA (R$)

PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido)

211.002.198,00

ISENÇÃO saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado

1.172.880,00

Isenção de ÁGUA POTÁVEL OU NATURAL

74.132.532,00

ISENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITO SOBRE OS PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS

211.002.198,00

ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INCLUSIVE SEMI-ELABORADO) PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS

35.166.852,00

EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO NAS VENDAS A PRAZO PELO COMÉRCIO VAREJISTA

23.444.568,00

ISENÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS

29.657.574,00

ISENÇÃO MAÇÃ

31.650.384,00

SAÍDA DE TIJOLOS, TELHAS, TUBOS E MANILHAS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

20.045.388,00

OPERAÇÕES COM FERROS E AÇOS NÃO PLANOS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

9.670.830,00

SAÍDA INTERNA PROMOVIDA POR ATACADISTAS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

41.262.570,00

SAÍDA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

19.224.372,00

SAÍDA DE AREIA, PEDRA BRITADA E ARDÓSIA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

41.027.994,00

SAÍDA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (CRÉDITO PRESUMIDO)

35.166.852,00

SAÍDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

35.166.852,00

SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

9.377.610,00

SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

703.728,00

SAÍDA DE GÁS NATURAL (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

3.516.468,00

SAÍDA DE CRISTAL E PORCELANA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

11.722.284,00

SAÍDAS DE CARNE TRIBUTADAS A 7% PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)

28.133.916,00

CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE SAÍDA INTERNA DE: AÇÚCAR, CAFÉ, MANTEIGA, ÓLEO DE SOJA E DE MILHO, MARGARINA, CREME VEGETAL, VINAGRE, SAL DE COZINHA, BOLACHAS E BISCOITOS, SAÍDAS DE ÓLEO VEGETAL BRUTO DEGOMADO, ÓLEO VEGETAL REFINADO, MARGARINA, CREME VEGETAL, GORDURA E FARELO DE SOJA - Medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo

52.750.278,00

CRÉDITO PRESUMIDO PARA EMPRESAS ENERGIA ELÉTRICA

27.150.000,00

CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE AVES E OPERAÇÕES DE ENTRADA DE SUÍNOS, GADO BOVINO PRECOCE E CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS DE BOVINOS E BUFALINOS (CRÉDITO PRESUMIDO)

82.058.160,00

LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS, BOBINAS, TIRAS E CHAPAS DE AÇO (CRÉDITO PRESUMIDO)

150.000.000,00

NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR PROMOVIDAS POR IMPORTADOR - Programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense (CRÉDITO PRESUMIDO)

329.073.460,33

PRÓ-EMPREGO e COMPEX - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E SOCIAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA PRÓ-EMPREGO

234.447.852,00 1

CRÉDITO PRESUMIDO SIMPLES

140.000.000,00

CESTA BÁSICA CONSTRUÇÃO CIVIL

28.133.916,00

PRÓ-CARGAS (CRÉDITO PRESUMIDO)

21.099.894,00

FUNDOSOCIAL

162.900.000,00 2

SEITEC - Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte

169.463.526,00 3

PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense

393.990.000,00 4

IPVA - ISENÇÕES (TÁXI, ÔNIBUS, VEÍCULOS DE DEFICIENTES FÍSICOS, APAE E OUTRAS)

46.303.782,00

ITCMD - ISENÇÕES (TRANSMISSÕES DE PEQUENO VALOR, SOCIEDADES SEM FINS LUCRATIVOS, BENS DESTINADOS A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, E OUTROS)

586.440,00

OUTROS BENEFÍCIOS CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO

117.228.705,67

VALOR TOTAL DA RENÚNCIA

2.827.434.064,00

 

Notas explicativas:

1 Embora sejam colocados como renúncia de receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo.

2 O Fundosocial em verdade, no valor expressado, não se trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 6% sobre o valor doado.

3 As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, não configurando propriamente renúncia.

4 Os valores do PRODEC, ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador da atividade econômica.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E/OU CRÉDITO PRESUMIDO

EXERCÍCIO DE 2009

· veículos para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou náutica; Pós-larva de CAMARÃO; Sanduíche Big Mac;

· equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência; Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto; Produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; Doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, em Brasília; Pilhas e baterias usadas; Mercadorias destinadas a Programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; Mercadorias importadas; Diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; Nas prestações de serviço de transporte;

· saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 34/92 e 56/00);

· saída de veículo automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública, através de Lei Municipal, para utilização nas suas atividades específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);

· fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio ICMS 24/03);

· saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);

· a saída de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;

· nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à penhora;

· saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual;

· saída dos seguintes produtos hortifrutículas em estado natural;

· saída de ovos;

· saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado;

· saída de sêmen de bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, de ovino, de caprino e de suíno;

· saída de pós-larva de camarão;

· saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;

· saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);

· saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações;

· saída de bens de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica;

· saída de equipamentos de propriedade da EMBRATEL;

· saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;

· saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para SENAI;

· saída dos equipamentos e acessórios relacionados que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência;

· saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva;

· saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;

· saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;

· saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe as seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados;

· saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;

· saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;

· saída de produto farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para consumidor final;

· saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;

· saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;

· saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR;

· saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país;

· saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior;

· saída de produto manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;

· saída de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil;

· saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas;

· saída de produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;

· saída de produto industrializado destinado à comercialização por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos;

· saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;

· saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública;

· saída de preservativos;

· saída dos produtos relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica;

· remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça;

· saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida;

· saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

· doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público;

· que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares;

· devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicas e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01);

· saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado ao seguinte (Convênio ICMS 69/01);

· saída dos seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon alfa-2A; c) interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;

· saída de fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;

· saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em Brasília, DF;

· saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;

· saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético;

· saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;

· saída de bombas d’água popular de acionamento manual a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular;

· entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e pêra;

· entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;

· até 31 de outubro de 2007, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética;

· entrada de iodo metálico;

· entrada de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;

· entrada de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;

· entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade por este realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;

· entrada de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada diretamente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal;

· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

· entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

· entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

· entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;

· o recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

· entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte (Convênio ICMS 80/95):

· entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;

· recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

· recebimento de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;

· entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos;

· recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e 3.1., desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

· entrada de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à comercialização;

· entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

· entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1, Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;

· entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

· entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;

· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;

· entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;

· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;

· entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;

· entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;

· entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;

· recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação;

· recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América);

· recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;

· ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;

· operações com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;

· saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;

· isentas as prestações de serviço de transporte:

I - de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

II - ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional.

III - saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no art. 2º, XLI;

IV - saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto.

V - mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.

VI - mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.

· outros benefícios (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido) constantes do Anexo 2 do RICMS.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

EXERCÍCIO DE 2009

A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

(LRF, art. 4º, § 2º, Inciso V)

EXERCÍCIO DE 2009

De acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.

O cenário econômico projetado para o exercício financeiro de 2009, mais pessimista do que os exercícios de 2007 e 2008, terá impacto na execução orçamentária visto que afetam tradicionais centros de custos e diretamente o desempenho de receitas e despesas.

O incremento real do Produto Interno Bruto é uma variável econômica fundamental utilizada na projeção das contas fiscais. As receitas foram estimadas com base nos índices econômicos (PIB - IPCA) em estudo realizado pelo Banco Central do Brasil. Para o exercício financeiro de 2009, projetou-se o crescimento real do PIB em 4,15%. Este percentual aproxima-se do incremento real da arrecadação para o exercício. Conseqüentemente, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2009 estará correlacionado ao incremento da receita projetada.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

(LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)

EXERCÍCIO DE 2009

I - PARA PROJEÇÃO DA RECEITA

Para a projeção da receita para os exercícios financeiros de 2008 até 2011, levou-se em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.

Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, adotou-se uma metodologia para a projeção da receita, que teve como base à arrecadada em 2007 e sobre ela aplicou-se o índice de inflação (IPCA) e de crescimento do PIB brasileiro, projetado pelo Banco Central do Brasil em março de 2008, para os anos seguintes.

As principais variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita foram:

A - Inflação - IPCA

Previu-se para os anos de 2008, 2009, 2010, 2011 inflações de 4,38%, 4,27%, 4,13% e 4,11, respectivamente.

B - Produto Interno Bruto - PIB

A estabilidade econômica e as reformas constitucionais previstas são pilares para que a economia brasileira e catarinense alcance um novo ciclo de prosperidade e sustentabilidade.

Em vista disso, projetou-se para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 um crescimento de 4,50%, 4,15%, 4,07% e 4,10%, respectivamente.

II - PARA PROJEÇÃO DE DESPESA

Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à projeção da despesa, adotou-se os seguintes critérios: Pessoal e Encargos Sociais, correspondem a 60% do total das despesas e Demais Despesas Correntes e de Capital, correspondem a 40% do total das despesas.

As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram projetadas levando-se em conta o índice de 7% para os anos de 2009, 2010 e 2011, que corresponde ao crescimento vegetativo da folha de pessoal e encargos sociais e o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos de 2009, 2010 e 2011, levando-se em consideração uma inflação medida pelo IPCA de 4,15%, 4,07% e 4,10%, respectivamente.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL

EXERCÍCIO DE 2009

A - RESULTADO PRIMÁRIO

O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:

1 - RECEITA: Receita Orçamentária

( - ) operações de créditos

( - ) receitas de privatização

( - ) receitas de alienação de ativos

( - ) amortização de empréstimos

( - ) receitas de rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de crédito

2 - DESPESA: Despesa Total

( - ) amortizações da dívida

( - ) aquisição de títulos de capital já integralizado

( - ) juros e encargos da dívida

( - ) concessão de empréstimos

B - RESULTADO NOMINAL

O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA = DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

(conforme a Portaria nº 471/STN)

Dívida Consolidada Líquida =

( + ) Dívida Consolidada

( - ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.

Observação: Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:

1 - Dívida Fundada - anexo TC - 01 - Balancete do Razão

2 - Disponibilidade - anexo TC - 01 - Balancete do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.

RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO

1999

-

2000

572.104

2001

-

2002

-

2003

-

2004

-

DÍVIDA CONSOLIDADA:

1999

5.818.024

2000

6.161.746

2001

6.191.645

2002

8.729.567

2003

9.159.284

2004

10.019.296

2005

10.622.083

2006

10.911.235

2007

10.571.188

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

1999

5.711.737

2000

6.018.288

2001

5.989.549

2002

8.549.821

2003

8.676.906

2004

9.324.485

2005

8.019.912

2006

8.116.494

2007

7.432.022

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PARÂMETROS DE PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS

EXERCÍCIO DE 2009

(LRF, art. 4º, § 4º)

DISCRIMINAÇÃO

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Inflação Doméstica (IPCA)

5,69

3,14

4,46

4,38

4,27

4,13

4,11

Variação Real do PIB

1,57

5,07*

8,20*

4,50

4,15

4,07

4,10

Crescimento Veget. Folha Salarial

7,00

7,00

7,00

7,00

7,00

7,00

7,00

Produto Interno Bruto - SC (em milhões de reais)

85.295

91.093*

106.339*

111.124**

115.869**

120.654**

125.614**

Fonte: Banco Central do Brasil - PIB e IPCA - 10/03/08

Secretaria de Estado da Administração - Crescimento Vegetativo

* Estimativas elaboradas pelo IBGE, SPG e Epagri - PIB Estadual

** Projeção efetuada com base na variação real do PIB