LEI Nº 14.514, de 24 de setembro de 2008

Procedência: Dep. Narcizo Parisotto

Natureza: PL./0089.4/2007

DO: 18.454 de 25/09/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a inclusão na grade curricular do ensino médio do Estado de Santa Catarina, de conteúdos e atividades relativos à cidadania e ao papel do cidadão no trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão na grade curricular do ensino médio do Estado de Santa Catarina, de conteúdos e atividades relativos à cidadania e ao papel do cidadão no trânsito.

§ 1º Os conteúdos de que trata o caput incluirão conhecimentos sobre a legislação de trânsito, em especial sobre o Código de Trânsito Brasileiro, e sobre a formação e o desenvolvimento de atitudes e comportamentos seguros no trânsito.

§ 2º A Secretaria de Estado da Educação, com a colaboração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, elaborará, para orientação dos estabelecimentos de ensino, sugestão de conteúdos de formação de condutores de veículos, bem como providenciará a divulgação de textos e a distribuição do material didático correspondente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ano letivo subseqüente ao de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado