LEI Nº 14.521, de 21 de outubro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Deptª Ana Paula Lima

Natureza: PL./0198.8/2008

DO: 18.474 de 23/10/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social Neotrentina - ASN, de Nova Trento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Neotrentina - ASN, com sede na Cidade de Nova Trento e foro na Comarca de São João Batista.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado