LEI Nº 14.533, de 06 de novembro de 2008

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0288.9/2008

DO: 18.483 de 06/11/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a permuta de imóveis, no Município de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a permutar o imóvel do Estado de Santa Catarina, matriculado sob nº 16.809, às fls. 16.809, do Livro nº 2-A, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque-SC, em data de 25 de julho de 1985, por outro de propriedade do Município de Brusque, matriculado sob nº 56.838, à fl. 1, do Livro nº 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque, em data de 2 de julho de 2008.

§ 1º O imóvel de propriedade do Estado e referido neste artigo se constitui de um terreno urbano situado na Cidade de Brusque, no Loteamento Jardim Maluche, representado pela quadra nº 62, com área de 4.192,00 m2 (quatro mil, cento e noventa e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE com 98,00 metros com a Rua 117, atual Rua Duque de Caxias; FUNDOS com 30,00 metros com a Rua 116, atual Rua Olímpio de Souza Pitanga; DE UM LADO com 69,00 metros com a Rua 143, atual Rua João Archer e DO OUTRO LADO com 69,00 metros com a Rua 142, atual Rua Vereador Oscar Krieger, e um prédio de alvenaria com 2.026,00 m2 de área construída sobre esse terreno.

§ 2º O imóvel de propriedade do Município de Brusque a ser permutado com o Estado, se constitui de um terreno urbano, situado na Cidade e Comarca de Brusque, na Rua Eduardo Von Buettner, Bairro Centro I, com área de 4.192,04 m2 (quatro mil, cento e noventa e dois metros e quatro decímetros quadrados), desmembrado de área maior, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE, na extensão de 34,00 metros confronta com a Rua Edgar Von Buttner; FUNDOS, na extensão de 46,35 metros confronta com o acesso à Prefeitura Municipal de Brusque; LADO DIREITO medindo 109,09 metros, confronta em cinco segmentos de medidas, o primeiro na extensão de 12,38 metros, o segundo na extensão de 21,90 metros, o terceiro na extensão de 28,646 metros, o quarto na extensão de 41,08 metros e o quinto na extensão de 5,09 metros, todos confrontam com o acesso à Prefeitura Municipal de Brusque e Parque Zoobotânico, LADO ESQUERDO na extensão de 68,10 metros, confronta com área remanescente, sem benfeitorias. Em 21 de agosto de 2008 foi averbada construção com área total construída de 3.000,00 m2, sob nº AV.2-56.838.

Art. 2º A permuta autorizada pela presente Lei tem a finalidade de transferir definitivamente para o domínio do Estado de Santa Catarina o imóvel de propriedade do Município de Brusque e, para o Município de Brusque, o imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina, conforme descrições contidas no art. 1º desta Lei, preenchendo os pressupostos fundamentais elencados no art. 17, inciso I, alínea ā€œcā€ e art. 24, inciso X, todos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º O Estado será representado no ato pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ou quem por mandato especial, for por ele constituído.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, na medida da responsabilidade do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de novembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado