LEI Nº 14.534, de 07 de novembro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Deptª Ana Paula Lima

Natureza: PL./0259.4/2008

DO: 18.484 de 07/11/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 11.164, de 1999, que declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Menores Atletas, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.164, de 11 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a APAMA - Associação Desportiva de Pais e Amigos dos Menores Atletas, de Blumenau.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APAMA - Associação Desportiva de Pais e Amigos dos Menores Atletas, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.”

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de novembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado