LEI Nº 14.553, de 26 de novembro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0243.7/2008

DO: 18.497 de 26/11/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Empresa Giassi Empreendimentos e Participações S/A, no Município de Içara, um imóvel com área total de dois mil, oitocentos metros e oitenta e cinco decímetros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 35.528 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Içara.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do Quartel da 2ª Companhia de Polícia Militar de Içara.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado