LEI Nº 14.557, de 01 de dezembro de 2008

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0312.3/2008

DO: 18.500 de 01/12/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Judiciário a alienar imóvel no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário, por intermédio do Tribunal de Justiça, autorizado a alienar imóvel de propriedade do Estado, matriculado sob o nº 23223, em fl. 220, do Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, em data de 13 de outubro de 1982.

Art. 2º A alienação, mediante processo de licitação, será realizada de acordo com a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes.

Art. 3º Cabe à Diretoria-Geral Administrativa deflagrar e executar o procedimento licitatório previsto por esta Lei.

Art. 4º A receita da alienação do imóvel será destinada ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, consignando-se recursos necessários a obras no imóvel que é sede atual da Comarca.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ou quem por mandato especial, for por ele constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado