LEI Nº 14.562, de 01 de dezembro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL./0296.9/2008
DO: 18.500 de 01/12/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o GASP - Grupo de Assistência Social Paraíso, com sede no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GASP - Grupo de Assistência Social Paraíso, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado