LEI Nº 14.567, de 08 de dezembro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0186.4/2008
DO: 18.505 de 08/12/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Artur Pagani o trecho da Rodovia SC-439 entre os Municípios de Rio Rufino e Urupema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Artur Pagani o trecho da Rodovia SC-439 entre os Municípios de Rio Rufino e Urupema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de dezembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado