LEI Nº 14.567, de 08 de dezembro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0186.4/2008

DO: 18.505 de 08/12/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Artur Pagani o trecho da Rodovia SC-439 entre os Municípios de Rio Rufino e Urupema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Artur Pagani o trecho da Rodovia SC-439 entre os Municípios de Rio Rufino e Urupema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado