LEI Nº 14.596, de 23 de dezembro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0340.7/2008

DO: 18.517, de 29/12/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA ao Estado de Santa Catarina no Município de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA autorizado a transferir ao Estado de Santa Catarina, nos termos desta Lei, o imóvel localizado na rua General Osório, no Município de Xanxerê, com área de um mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados, contendo benfeitorias com área total de quinhentos e cinqüenta metros quadrados, matriculado sob o nº 13.158 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 02326 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo a ampliação do referido imóvel para abrigar instalações de unidades administrativas regionais do Estado.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado