LEI Nº 14.598, de 23 de dezembro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0341.8/2008

DO: 18.517, de 29/12/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Lei nº 11.297, de 1999, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.297, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial nº 16.320, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado