LEI Nº 14.598, de 23 de dezembro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0341.8/2008
DO: 18.517, de 29/12/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Revoga a Lei nº 11.297, de 1999, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.297, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial nº 16.320, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado