LEI Nº 14.599, de 23 de dezembro de 2008

Procedência: Governador

Natureza: PL./0335.0/2008

DO: 18.517, de 29/12/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Sociedade Corpo de Bombeiros Comunitário, no Município de Sombrio, duas áreas de terras, a primeira com área de trezentos e quarenta e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados e a segunda com área de trezentos e quarenta e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados, com benfeitorias com trezentos e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados, matriculadas sob os nºs 41.463 e 41.464, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Sombrio.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado